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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2026 · pág. 16

DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 263847 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de março de 2026.

Protocolo 263849

( * )DECRETO N.º 53.699, DE 06 DE MARÇO DE 2026 CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição da República de 1988, acerca do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes do artigo 70 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “ ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional ”;

CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, e Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária - GEPEO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 1.º, da Lei Estadual n.º 2.207, de 19 de abril de 1991, que “ AUTORIZA o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá outras providências

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 10029/2025-GS/ SEDUC e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.050451/2025-98,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, e nela lotados, nos valores descritos abaixo:

I - para professores e pedagogos com carga horária de 20 horas semanais , o valor será de R$5.500 , 00 (Cinco mil e quinhentos reais);

II - para professores e pedagogos com carga horária de 40 horas semanais , o valor será de R$11.000 , 00 (Onze mil reais);

III - para professores e pedagogos com carga horária de 60 horas semanais , o valor será de R$16.500 , 00 (Dezesseis mil e quinhentos reais);

IV - para os servidores administrativos e demais cargos, o valor será de R$8.250 , 00 (Oito mil, duzentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Exclui-se da concessão do abono previsto no caput deste artigo o servidor que, ainda que vinculado à SEDUC, se encontre lotado ou exercendo suas atividades em outros órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, inclusive as que sejam organizacionalmente vinculadas à SEDUC.

Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (fonte 246), observados os limites fixados pela Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100), para os casos que não sejam passíveis de utilização da primeira.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 072/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 09 de março de 2026, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, VICTORIA BEATRIZ PEDRAÇA DA MOTTA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 263850 DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 023/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 086/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000977/2026-05, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de fevereiro de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, do servidor CLÁUDIO BARROS GOMES JÚNIOR , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV-IV, Matrícula n.o 245.262-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO