DOEAM 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 10 de março de 2026 11
Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 12/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 12/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 12/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 12/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 12/04/2021 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263845 DECRETO N.º 53.740, DE 10 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EMERSON DE SOUZA ALFAIA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0693377-24.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00161/2026-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado para as referências B e C da Classe Única do cargo de Agente de Manutenção, a contar de 1/4/2023 e 4/10/2024, respectivamente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002870/2026-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor EMERSON DE SOUZA ALFAIA pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Matrícula n.º 235.488-8B, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HOR |
IZON |
TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | CONTAR DE |
| Agente de | Única | A | Agente de | Única | B | 1/04/2023 |
| Manutenção | B | Manutenção | C | 4/10/2024 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto. Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 263846 DECRETO N.º 53.741, DE 10 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680164-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão funcional da Autora LACY ANDRADE DAS NEVES , para a Classe B, Referência 3, referente à matrícula n.º 200.935-1A, e para a Classe A, Referência 3, quanto à matrícula n.º 200.935-1B, ambas no cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da parte Autora, em relação à matrícula n.º 200.9351-B, na classe A referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00610/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1145/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003300/2026-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LACY ANDRADE DAS NEVES , Matrículas n.ºs 200.931-5A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO POR |
PROMOÇÃO V |
ERTICAL E P |
ROGRES |
SÃO |
HORIZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 200.931-5A | Técnico de | A 1 |
Técnico de | A | 2 | Janeiro/2014 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Janeiro/2016 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2020 | |||
| B 1 |
2 | Janeiro/2022 | ||||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 200.931-5B | Técnico de | A 1 |
Técnico de | A | 2 | 26/04/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 26/04/2021 | ||
| 3 | 4 | 26/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO