DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264306
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por WESLLEY CONCEIÇÃO COSTA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002369-34.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00867/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001034/2026-08, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM WESLLEY CONCEIÇÃO COSTA (25092) , Matrícula n.º 257.608-2 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021837/2025-70 (2025.O.11290EXE - AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º TENENTE QOAPM LEÔNIDAS BRAGA DA SILVEIRA FILHO , Matrícula n.º 150.128-3 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Segurança Pública
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264309ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264307
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu LEÔNIDAS BRAGA DA SILVEIRA FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576518-80.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 09 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 320/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o mencionado ato;
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 300/2026-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.004645/2026-16, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA , Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 06 a 09 de março de 2026, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo ;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO