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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2026 · pág. 17

DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026 13

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264311 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 264310 DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601222-15.2022.8.04.6300, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por VALMIR DE SOUZA DA SILVA , para determinar a implementação do soldo de 3.º Sargento PM para fins de pagamento de sua aposentadoria, bem como pagar a diferença entre o soldo de Soldado e 3.º Sargento PM referente ao período prescricional quinquenal anterior ao ajuizamento da ação (06/04/2017) até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, na graduação de Soldado, por intermédio do Decreto de 20 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 22 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 07145/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 558/2026-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023580/2025-90 (2025.J.1128EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, que retificou o Decreto de 20 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , nos termos dos artigos 93, 94, item II, artigo 97 e artigo 98, §1.º, da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o Soldado QPPM VALMIR DE SOUZA DA SILVA , Matrícula n.° 055.936-9C, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de 3.° Sargento PM, no valor de R$4.900,46 (quatro mil, novecentos reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$900,89 (novecentos reais e oitenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 02 (dois) quinquênios(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.171,02 (dois mil, cento e setenta e um reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025); totalizando seus proventos em R$7.238,88 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II,a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

1.Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado.

Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 19 a 21 de março de 2026. Deslocamento para o município de Parintins a fim de paticipar de atividades institucionais durante a abertura do 59º Festival Folclorico de Parintins.

Referência Processo n.º 01.01.017101.009488 / 2026 - 03 - SIGED 2.Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado.

Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 24 a 26 de março de 2026. Participar da 3ª Assembleia do CONASS e da reunião da Comissão Integestores Tripartite (CIT) em 2026, no período de 24 a 26/03/2026.

Referência Processo n.º 01.01.017101.009431 / 2026 - 04 - SIGED

3.Nome e cargo: VIVALDO MICHILES NETO , Secretário de Estado.

Órgão de origem: Secretario de Estado de Adminsitração e Gestão - SEAD

Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/ Belém-PA/Macapa-AP/ Belém-PA/Manaus-AM - 25 a 28 de março de 2026. Participar da 134º Forum Nacional do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração - CONSAD.

Referência Processo n.º 01.01.013101.000656 / 2026 - 36 - SIGED

Sua Excelência , o Senhor WILSON MIRANDA LIMA , Governador do Estado , considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta.

4.Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES , Secretária de Estado.

Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES. Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/ Belém-PA/Manaus-AM - 11 a 13 de novembro de 2025. Participar e representar a Secretaria de Saúde na COP 30, como palestrante no evento “Mais Saúde Amazônia: Atenção à Saúde, Equidade, Territórios Tradicionais e Justiça Climática” no período de 11 à 13/11/2025.

Referência Processo n.º 01.01.017101.005281/2026-51-SIGED

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 13 de março de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 264313 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

[email protected] imprensaoficial.am.gov.br/sac (92) 2101-7500

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO