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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2026 · pág. 46

DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026

consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias, diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de:

a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas manifestações do conhecimento;

b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao conhecimento científico dos processos espaciais;

c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos fatos, fenômenos e eventos geográficos; d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação geográfica; e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do conhecimento geográficos; f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de atuação da Geografia; g) Utilizar os recursos da informática;

h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico; i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares. j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas naturais: k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço; l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação geográfica, considerando suas características e o problema proposto; m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas. n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos níveis fundamental e médio;

o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino; p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena. Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Santo Antonio do Içá, com PPC aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3210 (três mil, duzentas e dez) horas horas, equivalentes a 184 (cento e oitenta e quatro) créditos.

§ O Núcleo I, compondo 885 (oitocentas e oitenta e cinco) horas, contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas, atendendo ao Inciso I, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;

§ O Núcleo II, compondo 1920 (mil, novecentas e vinte) horas, inerentes a aprendizagem e aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE: composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/ CP Nº 4, de 29/05/2024;

§ Inerente ao Inciso III, do Art.13 e do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, alinhado à Nota Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/ UEA, item 5, Inciso II, o Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Santo Antonio do Içá, com início das atividades em 08/04/2024, ficou isento quanto ao desenvolvimento de atividades interdisciplinares de curricularização da extensão;

§ O Núcleo IV, compondo 405 (quatrocentas e cinco) horas, inerentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório, oferecido por meio de três módulos, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, atendendo a carga horária exigida no Inciso IV, do Art. 13, da Resolução Nº 4, de 29/05/2024. a) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 135 (cento e trinta e cinco) horas, equivalentes 5.1.4 créditos, a ocorrer no quinto semestre letivo;

b) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia II, com 135 (cento e trinta e cinco) horas, equivalentes 5.1.4 créditos, a ocorrer no sexto semestre letivo;

c) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia III, com 135 (cento e trinta e cinco) horas, equivalentes 5.1.4 créditos a ocorrer no sétimo semestre letivo, da matriz curricular do curso.

Art. 3.º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório, com carga horária total de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes a 5.2.3 créditos, 02 créditos teóricos e três práticos, constituído de dois módulos, conforme disposto nos incisos I e II, com a finalidade precípua de contribuir para a consolidação da formação e a qualificação do egresso do curso de Licenciatura em Geografia, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 4.º Formação complementar composta por componentes curriculares optativos, direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional no campo interdisciplinar referente a Licenciatura em Geografia, constituída de carga horária de 120 (cento e vinte) horas, equivalentes 8.8.0 créditos, com a oferta programada para o 1º, e 4º semestres letivos, dentre os componentes curriculares optativos relacionados no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 5º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com suporte de recursos didáticos, tecnológicos, uso de laboratórios e visitas técnicas externas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 6º Ficam aprovados conforme disposto no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

I. Procedimentos dispostos no corpo do PPC e no Apêndice A, necessária à realização e a avaliação do Estágio;

II. Procedimentos dispostos no corpo do PPC e no Apêndice B -referente ao Trabalho de Conclusão de Curso;

III. Apêndice C - Ementário dos Componentes Curriculares Obrigatórios e Optativos que compõem a Matriz Curricular;

IV. Apêndice D - Informações pertinente ao Corpo Docente do Curso; Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 020/2026 - CONSUNIV
Núc Curso de Licenci
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1
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a


Curricular
CT
CP
CR CHT CHP CHE THC
GEO
Evolução do

102

Pensamento
Geográfico
4 0 4 60 0 0 60
GEO
107

Filosofia da
Educação
3 0 3 45 0 0 45
GEO
104

Geologia
Geral
2 1 3 30 30 0 60
GEO
105

Metodologia do
Trabalho
Acadêmico
Científico
4 0 4 60 0 0 60
GEO
108

Psicologia da
Aprendizagem
e da Educação
2 1 3 30 30 0 60
GEO
109

Educação
Especial
2 1 3 30 30 0 60
GEO
803

Linguagem
Brasileira de
Sinais
4 0 4 60 0 0 60
Total do 1º Semestre
Letivo
21 3 24 315 90 0 405

2
º SEM
ESTRE
LETI VO
Sil Componente Cr édito Car ga H orária PR
ga Curricular CT CP CR CH T C HP CHE THC
GEO
024
Didática Geral 2 1
3

30

3
0 0 60
GEO
012
Fundamentos de
Geografia Física
4 0
4

60

0 0 60
GEO
011
Fundamentos de
Geografia
Humana
4 0
4

60

0 0 60
GEO
205
Sociologia da
Educação
4 0
4

60

0 0 60

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO