DOEAM 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de março de 2026 27
e o que consta no processo n.º 01.02.011304.023278/2025-01, de 04/08/2025; OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus 13 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 263760 RESENHA Nº 022/2026ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Mediado.
20h Suzane Bulcão de Souza - Especialista - Parintins;
VIGÊNCIA: início: 06.03.2026 e término: 06.09.2026.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 112/2024-GR/UEA, de 16/12/2024; do Processo Seletivo Simplificado/2024 e o que consta no processo n.º: 01.02.011304.000568/2026-68, de 09/01/2026;
OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 263809 RESENHA Nº 021/2026ESPÉCIE : Contrato Temporário CARGO: Professor
Escola Superior de Ciências Sociais - ESO.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Mediado.
20h Sergio da Silva Pessoa - Mestre - Tefé;
VIGÊNCIA : início: 06.03.2026 e término: 06.09.2026.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 112/2024-GR/UEA, de 16/12/2024; do Processo Seletivo Simplificado/2024 e o que consta no processo n.º:
01.02.011304.000338/2026-07, de 07/01/2026;
OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 263810 PORTARIA Nº 173/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I , da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentos constantes dos autos (fls. 544 e 545); CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 0088/2026 PJ/ UEA, e do Parecer nº 202/2026-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo administrativo nº 01.02.011304.024725/2025-40; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I , da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa especializada na prestação dos Serviços Correios e Telégrafos, em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ; inscrita sob o CPNJ nº 34.028.316/0001-03; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão de pelo valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), nos termos do art. 152, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, e demais disposições acima citadas. À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas para ratificação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de março de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 263812
CONSELHO UNIVERSITÁRIORESOLUÇÃO Nº 020/2026 - CONSUNIV
Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Santo Antonio do Içá, vinculado ao CESTB.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 033/2023-CONSUNIV, publicada no DOE, de 04/07/2023 e Edital Nº 081/2023 - GR/UEA,, que aprovou a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado - SIS, 2023, Acesso 2024; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Santo Antonio do Içá, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga (CESTB), encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo 01.02.011304.017096/2025-00, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da CESTB, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) em 24/11/2025, tendo como Relator o Professor Dr. Ademar Henriques da Silva Filho; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na Quarta Reunião Ordinária, realizada em 11/12/2025, tendo como Relator o Professor Mestre, Jubrael Mesquita da Silva; RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial no município de Santo Antonio do Içá, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga (CESTB). § 1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de Santo Antonio do Içá, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§ 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO