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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/03/2026 · pág. 11

DOEAM 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 16 de março de 2026 7

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios n.º 00160/2026-CPRAC/PGE e 00333/2026 - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Assistente Procuratorial, a contar de 06/02/2022, 11/08/2023 e 08/02/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003143/2026-31,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor VICTOR HUGO FERREIRA CABRAL , Matrícula n.º 223.177-8B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Assistente Única A Assistente Única B 06/02/2022
Procuratorial B Procuratorial C 11/08/2023
C D 08/02/2025

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo são a contar da publicação deste Decreto.

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264325 DECRETO Nº 53.778, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação n.º 0600351-82.2024.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da parte a Autora JANICE GOMES LOPES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00672/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1147/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002541/2026-30,

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 16/03/2021
Operacional
de Saúde
2 Operacional
de Saúde
3 16/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264326 DECRETO Nº 53.779, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0482993-10.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o enquadramento da Autora ANGÉLICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO , à Classe “A”, Referência “3”, do cargo de Copeiro, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00571/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1058/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003100/2026-56,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANGÉLICA SIQUEIRA DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 245.015-1A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN QUADRAM ENTO POR PRO GRESSÃO HORIZO NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Copeiro A 1 Copeiro A 2 12/06/2021
2 3 12/06/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora JANICE GOMES LOPES , Matrícula n.º 180.420-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO