Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/03/2026 · pág. 13

DOEAM 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 16 de março de 2026 9

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002478/2026-32,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente FRANCISCO LEMON SIQUEIRA CORREA , Matrículas n.ºs 195.149-1B/C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
SITUA
ADRAMENTO
ÇÃO ANTERIO
PO
R
R PROG
SIT
RESSÃO HO
UAÇÃO ATUAL
RIZO NTAL
A
MUNICÍ-
MATRÍCU-
LA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CONTAR
DE
PIO
195.149-1B 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

C
20/05/
2022
MANACA-
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III

C
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 20/05/
2025
PURU
ENQU
ADRAMENTO
PO
R PROG
RESSÃO HO
RIZO NTAL
MATRÍCU- SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A MUNICÍ-
LA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CONTAR
DE
PIO
195.149-1C 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

B
1.º/03/
2019
MANACA-
PURU
B C 1.º/03/
2022
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
C 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III

D
1.º/03/
2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264330

DECRETO Nº 53.783, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 050725-41.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento parcial, modificando o teor da sentença recorrida a fim de determinar as progressões de JOSEMIRA BEZERRA DE SOUZA , nas datas vindicadas na exordial, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00298/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 32, encaminhada pelo Ofício n.º 1207/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001729/2026-61,

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/
A
3.ª PROFESSOR/
B
13/08/2017 MANICORÉ
PF40.ESP-III B PF40.ESP-III C 13/08/2020
C D 13/08/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,

em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264331 DECRETO Nº 53.784, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos das Apelações Cíveis n.º 053923438.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto por KAIRON THAFHARELL GONÇALVES ARAÚJO , para reformar a sentença, a fim de determinar a implementação dos reajustes salariais previstos na Lei n.º 4.852/2019, que deveriam ter sido aplicados em maio de 2020 e maio de 2021, nos percentuais de 6,5% e 7,5%, respectivamente, e determinar a progressão para Classe A, Referência 4 e seus reflexos financeiros; e pelo não provimento do recurso do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00612/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1172/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003332/2026-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor KAIRON THAFHARELL GONÇALVES ARAÚJO , Matrícula n.º 239.380-8A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 19/02/2020
de
2 de
3 19/02/2022
Serviços
Gerais
3 Serviços
Gerais
4 19/02/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente JOSEMIRA BEZERRA DE SOUZA , Matrícula n.º 225.852-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO