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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/03/2026 · pág. 14

DOEAM 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 16 de março de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264333 DECRETO Nº 53.785, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0167991-49.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ANA PAOLA SOUZA DE MELO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00242/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0886/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001083/2026-12,

DECRETO Nº 53.786, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579185-39.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a progressão de ALINE DE OLIVEIRA PENA , para a Classe A, referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00734/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1222/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013336/2023-58,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ALINE DE OLIVEIRA PENA , Matrícula n.º 243.000-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 3
Serviços Gerais Serviços Gerais

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA PAOLA SOUZA DE MELO , Matrícula n.º 192.769-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
PRO
POR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO
ERTICAL
HORIZ
ONTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 Janeiro/2012
de
Si
2 de
Si
3 Janeiro/2014
ervços
Gerais
3 ervços
Gerais
4 Janeiro/2016
4 B 1 Janeiro/2018
B 1 2 Janeiro/2020
2 3 Janeiro/2022
3 4 Janeiro/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264334 DECRETO Nº 53.787, DE 16 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0528358-87.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial anterior a 11/07/2019 e em relação ao mérito, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de CARLOS ALBERTO DA SILVA DA PÁSCOA , na Classe C, Referência 1, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde,;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00679/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1165/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.016632/2024-91,

Protocolo 264335

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO