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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/03/2026 · pág. 23

DOEAM 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 16 de março de 2026 19

e Subtenente PM, a contar de 21/04/2016, 21/04/2017 e 21/04/2019, respectivamente, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00960/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policiai militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004748/2026-40, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM MAURO BARROSO DO NASCIMENTO (16897) , Matrícula n.º 169.701-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MAURO BARROSO DO NASCIMENTO (16897) , Matrícula n.º 169.701-3 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM MAURO BARROSO DO NASCIMENTO (16897) , Matrícula n.º 169.701-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM MAURO BARROSO DO NASCIMENTO (16897) , Matrícula n.º 169.701-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MAURO BARROSO DO NASCIMENTO (16897) , Matrícula n.º 169.701-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07222/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por meio do Ofício n.º 319/2026-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva Remunerada por intermédio do Decreto de 22 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV do mesmo Diploma Legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023853/2025-05 (2025.O.11298EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM DAVI NASCIMENTO TOMAZ , Matrícula n.º 141.775-4 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$383,61 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 (três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$17.873,98 (dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264365

Protocolo 264364 DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 006051668.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o reajuste dos quinquênios incorporados até 16/09/1999, referente ao Adicional por Tempo de Serviço, com base no soldo atualizado, nos proventos do Autor DAVI NASCIMENTO TOMAZ ;

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu GUARACY DE PAULA E SOUZA , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 002408-31.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO