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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/03/2026 · pág. 24

DOEAM 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 16 de março de 2026

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00814/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004284/2026-71, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM GUARACY DE PAULA E SOUZA (1050) , Matrícula n.º 226.762-4 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM GUARACY DE PAULA E SOUZA (1050) , Matrícula n.º 226.762-4 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264366

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 100 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE AM n.º 15946/2022 (Apenso n.º 15272/2018), em sessão do dia 4 de fevereiro de 2025, que conheceu o Recurso de Revisão e no mérito, deu parcial provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório nos cálculos dos proventos, a título de vantagem pessoal, para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, Gratificação de Extensão de Defesa Sanitária e a Vantagem Pessoal EMATER, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.06690EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002509/2025-07), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DILMAR ERICH FRANKE , no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, Matricula n.° 050.444-0E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º e o artigo 30 da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a

04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$1.157,31 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º e o artigo 30 da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.047, de 23 de junho de 2014, mais R$345,03 (trezentos e quarenta e cinco reais e três centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 3.º do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Acórdão n.º 1274/2024 - Tribunal Pleno, mais R$63,70 (sessenta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1274/2024 - Tribunal Pleno, mais R$159,24 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 1274/2024 - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, nos termos do artigo 3.º, § 4.º, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 1274/2024 - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$3.031,80 (três mil e trinta e um reais e oitenta centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264368

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO