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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2026 · pág. 7

DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 3

LEI N.º 8.152, DE 19 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora SILVIA ABDALA TUMA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Silvia Abdala Tuma, nascida na Cidade de Sorocaba/SP, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

DECRETO Nº 53.806, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000.000 , 00 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 53.806, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Protocolo 265129 LEI N.º 8.153, DE 19 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e incluir dotação não consignada no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dotação não consignada no Orçamento vigente, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, Programa 0004 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) e Ação 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.218.904.000,00 (Três bilhões, duzentos e dezoito milhões, novecentos e quatro mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, autorizado pela Lei n.º 7.299 de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3.º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.500.121
3190 200.000.000,00
TOTAL
200.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 200.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO

FONTE DE
NATUREZA
DA
PESSOAL E JUROS E
ENCARGOS DA
OUTRAS
DESPESAS
INVERSÕES
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO

AÇÃO
RECURSOS
DESPESA ENCARGOS
DÍVIDA
CORRENTES
FINANCEIRAS

DA DÍVIDA

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

28 846 0003
Fundações P
0002 - Cumprim
úblicas
ento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
0001 E
1.500.121
3190 80.000.000,00
0001 E
1.500.121
3390 120.000.000,00
TOTAL 80.000.000,00
120.000.000,00
ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO TIPO
AÇÃO

FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA

PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS
DA DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001
E
1.754.275
4690
3.218.904.000,00
TOTAL 3.218.904.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.218.904.000,00
<#E.G.B#265130#3#268653> Protocolo 265130

TOTAL POR SECRETARIA

200.000.000,00

~~Protocolo 265131~~

DECRETO Nº 53.807, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.328.844 , 83 (TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E VINTE E OITO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO