DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.152, DE 19 DE MARÇO DE 2026Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 3
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora SILVIA ABDALA TUMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Silvia Abdala Tuma, nascida na Cidade de Sorocaba/SP, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
DECRETO Nº 53.806, DE 19 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000.000 , 00 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 53.806, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Protocolo 265129 LEI N.º 8.153, DE 19 DE MARÇO DE 2026AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e incluir dotação não consignada no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dotação não consignada no Orçamento vigente, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, Programa 0004 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) e Ação 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.218.904.000,00 (Três bilhões, duzentos e dezoito milhões, novecentos e quatro mil reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, autorizado pela Lei n.º 7.299 de 07 de janeiro de 2025.
Art. 3.º O crédito de que trata o art. 1.º poderá ser suplementado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE |
| 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro | |
|---|---|
| 0001 A 1.500.121 3190 200.000.000,00 |
|
| TOTAL 200.000.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 200.000.000,00 |
| PT REGIÃO TIPO FONTE DE |
NATUREZA DA |
PESSOAL E | JUROS E ENCARGOS DA |
OUTRAS DESPESAS INVERSÕES INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
AÇÃO RECURSOS |
DESPESA | ENCARGOS | DÍVIDA |
CORRENTES FINANCEIRAS DA DÍVIDA |
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| 28 846 0003 Fundações P |
0002 - Cumprim úblicas |
ento de | Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e |
|---|---|---|---|
| 0001 | E 1.500.121 |
3190 | 80.000.000,00 |
| 0001 | E 1.500.121 |
3390 | 120.000.000,00 |
| TOTAL | 80.000.000,00 120.000.000,00 |
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| PT REGIÃO | TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna | |
|---|---|
| 0001 E 1.754.275 4690 |
3.218.904.000,00 |
| TOTAL | 3.218.904.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.218.904.000,00 |
| <#E.G.B#265130#3#268653> | Protocolo 265130 |
TOTAL POR SECRETARIA
200.000.000,00
~~Protocolo 265131~~
DECRETO Nº 53.807, DE 19 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.328.844 , 83 (TRÊS MILHÕES , TREZENTOS E VINTE E OITO MIL , OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO