DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 9
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 265140 ALEX DEL GIGLIO DECRETO Nº 53.816, DE 19 DE MARÇO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215900-87.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a retificação da progressão funcional vertical da Autora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/ Referência 3A, a contar de 18 de agosto de 2023, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00331/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, do cargo de Professor, Código PF20.ESP-III, Referência A, por meio do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora do mencionado ato, com a finalidade de adimplir a ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às fls. 11, encaminhada pelo Ofício n.º 1121/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001505/2026-50,
DECRETA:Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:
| SITUAÇÃO FUNCION | AL | MUNICÍPIO | |
|---|---|---|---|
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO ATUAL | PROMOÇÃO | MANAUS |
| DECRETO N.O51.382, |
4.ª CLASSE, PROFESSOR, |
3.ª CLASSE, PROFESSOR, |
|
| DE 17.03.2025 (D.O.E DE 17.03.2025) |
PF20.LPL-IV, REFERÊNCIA A |
PF20.ESP-III, REFERÊNCIA A |
Art. 2.º Fica promovida, a contar de 18 de agosto de 2023, a docente CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265141 DECRETO Nº 53.817, DE 19 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0513344-97.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora FRANCINETE FERREIRA DE CASTRO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00819/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014195/2023-90,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCINETE FERREIRA DE CASTRO , Matrícula n.º 165.445-4B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO H ERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 25/06/2016 |
| de |
2 | de |
3 | 25/06/2018 | ||
| Saúde Bucal |
3 | Saúde Bucal |
4 | 25/06/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 25/06/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| ENQUADRA |
MENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VER |
TICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª |
PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A |
3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
A | MANAUS |
Art. 3 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 265142Governador do Estado do Amazonas
DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015562-53.2025.8.04 .9001, que
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO