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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2026 · pág. 13

DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 9

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 265140 ALEX DEL GIGLIO DECRETO Nº 53.816, DE 19 DE MARÇO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215900-87.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a retificação da progressão funcional vertical da Autora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/ Referência 3A, a contar de 18 de agosto de 2023, com pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00331/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente para a 3.ª Classe, do cargo de Professor, Código PF20.ESP-III, Referência A, por meio do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir o nome da servidora do mencionado ato, com a finalidade de adimplir a ordem judicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às fls. 11, encaminhada pelo Ofício n.º 1121/2026-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001505/2026-50,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, do Decreto n.º 51.382, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino:

SITUAÇÃO FUNCION AL MUNICÍPIO
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MANAUS
DECRETO
N.O51.382,
4.ª CLASSE,
PROFESSOR,
3.ª CLASSE,
PROFESSOR,
DE 17.03.2025
(D.O.E DE
17.03.2025)
PF20.LPL-IV,
REFERÊNCIA A
PF20.ESP-III,
REFERÊNCIA A

Art. 2.º Fica promovida, a contar de 18 de agosto de 2023, a docente CRISTIMARA SOARES ALÍPIO , Matrícula n.º 253.133-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265141 DECRETO Nº 53.817, DE 19 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0513344-97.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora FRANCINETE FERREIRA DE CASTRO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 1, do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00819/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1286/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014195/2023-90,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCINETE FERREIRA DE CASTRO , Matrícula n.º 165.445-4B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO H
ERTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 25/06/2016
de
2 de
3 25/06/2018
Saúde
Bucal
3 Saúde
Bucal
4 25/06/2020
4 B 1 25/06/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ENQUADRA
MENT
O POR P
ROMOÇÃO VER
TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª
PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

A
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
A MANAUS

Art. 3 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 265142

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015562-53.2025.8.04 .9001, que

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO