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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/03/2026 · pág. 12

DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do processo judicial n.º 0532528-05.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a progressão da parte Autora TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA , para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00831/2026/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1216/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011891/2024-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TÂNIA MARIA FAUSTINO DE PAIVA , Matrícula n.º 005.956-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO HO
RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 1 Auxiliar A 3
Operacional de
Saúde
Operacional de
Saúde

Art. 2 .º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265138

DECRETO Nº 53.814, DE 19 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672889-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante na exordial, para determinar a progressão funcional do Autor EURO GORDIANO SIMÕES , para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00874/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1340/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.004099/2026-87,

EN
QUADRAM
ENTO P
OR PROG
RESSÃO H
ORIZON
TAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar A 1 Auxiliar 2 06/2022
de
Serviços
Gerais
2 de
Serviços
Gerais
A 3 06/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265139 DECRETO Nº 53.815, DE 19 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0535447-64.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão do Autor RAÍ RODRIGUES SERRÃO , para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00811/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1344/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016574/2024-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAÍ RODRIGUES SERRÃO , Matrícula n.º 246.609-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ UADRAMENT O POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor EURO GORDIANO SIMÕES , Matrícula n.º 241.372-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO