DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEManaus, quinta-feira, 19 de março de 2026 7
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 18 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | |||
| 0001 A 1.704.147 |
3390 | 154.674,19 | |||
| TOTAL | 154.674,19 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 154.674,19 |
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| FISCAL | |||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | ||
| 16 122 0001 2001 - Administração da Uni |
dade | ||
| 0001 A 1.501.201 3390 |
22.472,62 | ||
| TOTAL | 22.472,62 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 22.472,62 | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 41.595.853,86 |
Protocolo 265135
DECRETO Nº 53.811, DE 19 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0517872-77.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral quanto à cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 07/06/2018, em atenção às disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/1932 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora HELENA MARIA FARIAS DE LIMA , à Classe D, Referência 4, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01177/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005337/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora HELENA MARIA FARIAS DE LIMA , Matrícula n.º 123.037-9B, Auxiliar de Saúde, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da decisão judicial, para a Classe D, Referência 4, a contar de 01/06/2022.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265136
DECRETO Nº 53.812, DE 19 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0205389-30.2025.8.04.1000, que julgou procedente pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora RENATA DE SOUZA LIMA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe B, Referência 4, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00708/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1210/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003455/2026-45,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RENATA DE SOUZA LIMA , Matrícula n.º 202.339-3A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO |
ANTERI |
OR |
SITUAÇ |
ÃO ATUA |
||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | A | 3 | Janeiro/2015 |
| Enfermagem | 3 | Enfermagem | 4 | Janeiro/2017 | ||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 | |||
| B | 1 | 2 | Janeiro/2021 | |||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO WILSON MIRANDA LIMASecretário de Estado de Administração e Gestão
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265137
DECRETO Nº 53.813, DE 19 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO