DOEAM 19/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 19 de março de 2026
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 12 de março de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 264437 RESOLUÇÃO Nº 007/2026-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MARÇO DE 2026.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101. 025549/2024-26/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JAIME ANDRADE DE OLIVEIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAIME ANDRADE DE OLIVEIRA , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 129.218-8F;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor JAIME ANDRADE DE OLIVEIRA , Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 129.218-8F, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 12 de março de 2026.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa ao reconhecimento de dívida referente à prestação de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Maués/Amazonas, no período de outubro/2021, no valor de R$ 3.418,20 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 264481 PORTARIA GSE Nº 253, DE 17 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.009481 / 2026 - 08 / SEDUC / SIGED , (Processo juntado nº 01.01.028101.033801 / 2025 - 51 / SEDUC) , tendo como interessada a Empresa RV ONO & CIA LTDA, CNPJ nº 04.241.825/0001-59 ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de transporte escolar, visando atender aos alunos matriculados nas Escolas Estaduais da calha dos Rios Purus e Negro e dos municípios de Ipixuna e Juruá, durante o mês de Maio de 2025, no valor de R$ 1.172.934,00 (Um milhão, cento e setenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais) ;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II.DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
- V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2026.
Protocolo 264438 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES PORTARIA GSE Nº 254, DE 17 DE MARÇO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo principal nº 01.01.028101.000097 / 2026 - 31 / SEDUC / SIGED , (Processo juntado nº 01.01.028101.014578 / 2021 - 10 / SEDUC / SIGED ), tendo como interessada a Empresa SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE, CPNJ. n ° 04.587.036/0001-74 ;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 264484
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO as disposições legais referentes à Constituição Federal, art. 41, e às Leis nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e 1.778, de 08 de janeiro de 1987;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO