DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.285 - Recursos Vinculados a Fundos - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.791, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02701 FUNDO DE APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 01 122 0056 2466 - Manutenção da Unidade Administrativa 0001 A 2.759.285 4490 1.360.705,57 TOTAL 1.360.705,57 TOTAL POR SECRETARIA 1.360.705,57 E.G.B#264619#4#268142> ~~Protocolo 264619~~
DECRETO Nº 53.792, DE 17 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$145.633 , 60 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL , SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.792, DE 17 DE MARÇO DE 2026ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior 0001 A 2.570.280 3390 45.633,60 0001 A 2.570.280 3390 100.000,00 TOTAL 145.633,60 TOTAL POR SECRETARIA 145.633,60 <#E.G.B#264620#4#268143> Protocolo 264620
DECRETO Nº 53.793, DE 17 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$174.790 , 00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS E NOVENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.793, DE 17 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 14 122 0001 2001 - Administra |
ção da Unid |
ade | ||||
| 0001 A 2.700.280 |
3350 | 70.239,83 | ||||
| 0001 A 2.700.280 |
3350 | 104.550,17 | ||||
| TOTAL | 174.790,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 174.790,00 | ||||
| <#E.G.B#264622#4#268145> | ~~Protoco~~ | ~~lo 264622~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.133.713 , 00 (TRÊS MILHÕES , CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$3.112.525 , 00 (TRÊS MILHÕES , CENTO E DOZE MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$21.188 , 00 (VINTE E UM MIL E CENTO E OITENTA E OITO REAIS) , apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO