DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 53.794, DE 17 DE MARÇO DE 2026Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026 5
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2560 - Apreciação e Julgamento de Causas na Justiça Estadual do 1. Grau 0001 A 2.759.201 3390 3.112.525,00 TOTAL 3.112.525,00
TOTAL POR SECRETARIA 3.112.525,00
19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19702 FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 21 127 3300 2229 - Desenvolvimento de Ações Fundiárias 0001 A 2.759.201 3390 1.188,00 0001 A 2.759.201 3390 10.000,00 0001 A 2.759.201 3390 10.000,00 TOTAL 21.188,00 TOTAL POR SECRETARIA 21.188,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 3.133.713,00
~~Protocolo 264623~~DECRETO Nº 53.795, DE 17 DE MARÇO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.314.969 , 84 (CINCO MILHÕES , TREZENTOS E QUATORZE MIL , NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.795, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 10 121 3231 2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde 0001 A 2.600.231 3390 407.579,75 0001 A 2.600.231 3390 906.979,59
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||
| 10 244 3305 2282 - Operacion | alização do | Serviço de Atenção Domicil | iar | |
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 4.000.000,00 | ||
| 10 302 3305 2615 - Operacion | alização das | Ações de Transplante | ||
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 410,50 | ||
| TOTAL | 5.314.969,84 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 53149698 |
5.314.969,84
Protocolo 264624 DECRETO Nº 53.796, DE 17 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifca, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.739.628 , 55 (HUM MILHÃO , SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL , SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.541.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.796, DE 17 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3283 EDUC | AR PARA TRA | NSFORMA | R | |||
| 12 361 3283 | 2548 - Apoio ao | Desenvolvim | ento da For | mação do Aluno | no Ensino Fundamental | |
| 0001 | A 2.541.246 |
3390 | 434.428,50 | |||
| 0011 | A 2.541.246 |
3390 | 434.428,50 | |||
| 12 362 3283 | 2553 - Apoio ao D | esenvolvim | ento da For | mação do Aluno | no Ensino Médio | |
| 0001 | A 2.541.246 |
3390 | 436.343,05 | |||
| 0011 | A 2.541.246 |
3390 | 434.428,50 | |||
| TOTAL | 1.739.628,55 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 1.739.628,55 |
~~Protocolo 264625~~ DECRETO Nº 53.797, DE 17 DE MARÇO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
DECRETO Nº 53.797, DE 17 DE MARÇO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$388.880 , 04 (TREZENTOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO