DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC às folhas 18/19, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 778/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001727/2026-72,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente RAYAN CRISTHIAN VIANA FREITAS , Matrícula n.º 253.881-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADR |
AMENT |
O POR PROMO |
ÇÃO |
VERTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| DE | |||||||
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | ||
| 4.a |
PROFESSOR/ PF40.LPL-IV ENQUA |
A DRAM |
2.a ENTO |
PROFESSOR/ PF40.MSC-II POR PROGRES |
A SÃO H |
16/01/2023 ORIZONTAL |
MANAUS |
| SIT | UAÇÃO ANTERI | OR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | A CONTAR | MUNICÍPIO |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF40-MSC-II |
B | 03/02/2023 | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus,17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264631
DECRETO N.º 53.801, DE 17 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0504456-42.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente MAYARA COSTA MARTINS , para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00807/2026, no sentido de cumprir a obrigação de fazer consistente em enquadrar corretamente a autora para Referência E4, conforme indicam mov. 119 e 125;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017812/2025-71,
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 22/09/2019 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 30/09/2021 | ||
| 3 | 4 | 30/09/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 264632
DECRETO N.º 53.802, DE 17 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660542-12.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da Autora MARCIA MARQUES DE ABREU , para determinar seu enquadramento na Classe B, Padrão 2;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04989/2025-SAJ/PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0486/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação e Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000841/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARCIA MARQUES DE ABREU , Agente de Endemias, Matrícula no 206.562-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO PR |
POR PR OMOÇÃ |
OGRESSÃO H O VERTICAL |
ORIZONTAL | E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MAYARA COSTA MARTINS , Matrícula n.º 237.780-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO