Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/03/2026 · pág. 13

DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026 9

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264633 DECRETO N.º 53.803, DE 17 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3. ° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0193971-95.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, determinando a progressão funcional do Autor LEANDRO DO NASCIMENTO NUNES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências E3, a contar de 19/08/2014, E4, a contar de 19/08/2016, F1, a contar de 19/08/2018, F2, a contar de 19/08/2020, F3, a contar de 19/08/2022, e F4, a contar de 19/08/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00609/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1241/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.01103.003308/2026-75,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor LEANDRO DO NASCIMENTO NUNES , Matrícula n.º 203.468-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SITUAÇ
O ATUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Admi- E 2 Agente Admi- E 3 19/08/2014
nistrativo 3 nistrativo 4 19/08/2016
4 F 1 19/08/2018
F 1 2 19/08/2020
2 3 19/08/2022
3 4 19/08/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

DECRETO N.º 53.804, DE 17 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, com a finalidade de regulamentação da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, e consolidação da legislação protetiva à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD tem como objetivo promover a articulação, formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares no Estado do Amazonas, conforme preceitua o artigo 2.º da Lei Estadual n.º 7.404, de 11 de março de 2025; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, a fim de atender às determinações da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.010033/2025-65,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, com vistas à regulamentação da Lei Estadual n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, e consolidação da legislação protetiva à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria, designados por ato do titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, sendo:

I - 1 (um) Presidente;

II - 3 (três) Coordenadores; e

III - 3 (três) Apoios Técnicos Específicos.

Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei Estadual n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes no Anexo Único da Lei Estadual n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros constantes nos incisos I e II do artigo 2.º deste Decreto perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei Estadual n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008; e

II - os membros constantes no inciso III do artigo 2.º deste Decreto perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei Estadual, n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.

Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 4.º Os membros desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, sem prejuízo do horário normal de expediente, em reuniões a serem realizadas com a frequência mínima de 1 (uma) vez por semana.

Parágrafo único. A cada reunião do Grupo de Trabalho será elaborada a respectiva ata, bem como relatório circunstanciado acerca dos estudos e avanços realizados em torno do objeto deste Decreto.

Art. 5.º Os integrantes serão designados por meio de ato do titular da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD, e poderão ser substituídos a critério do titular da Secretaria.

Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 264635

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO