DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026
PORTARIA N ° . 341 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1922/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01566EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1740/2025, publicada no D.O.E. de 23 de setembro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JAQUELINE DE LYRA MARTINS, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 148.987-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) de acordo com artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.521,27 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) mensais.
Manaus, 02 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264105PORTARIA N ° . 344 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2360/2025 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.00908EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2856/2023, publicada no D.O.E. de 21 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MYRZA CUNHA DE VERCOSA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 020.083-2E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°. 5.759/22; acrescido de R$ 61,21 (sessenta e um reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei nº. 3.510/10, acrescido de R$ 5.016,49 (cinco mil, dezesseis reais e quarenta e nove centavos) de Vantagem Individual 5/5 de Diretor Intermediário, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 1°, parágrafo único, da Lei n°. 2.531/99, acrescido de R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade Técnica, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 5.759/22; mais R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), de Gratificação de Risco de Vida, 40% sobre o valor de R$ 130,00, de acordo com o artigo 142 da lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o acórdão nº. 1981/2024 - TCE - tribunal pleno; mais R$ 44,83 (quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Tempo Integral, 60% sobre o valor de R$ 74,72 (setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o acórdão nº 1981/2024 - TCE - tribunal pleno; mais R$ 26,00 (vinte e seis reais), de Gratificação Produtividade Saúde, 20% sobre
o valor de sobre o valor R$ 130,00 (cento e trinta reais) , de acordo com o artigo 142 da lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o acórdão nº. 1981/2024 - TCE - tribunal pleno; mais R$ 2.993,14 (vinte e seis reais), de Gratificação de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III e § 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510, de 21/05/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 5.759, de 06/01/2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.080,53 (nove mil, oitenta reais e cinquenta e três centavos) mensais.
Manaus, 02 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264106PORTARIA Nº. 345 / 2026 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04002EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ALCILENE DE OLIVEIRA SOARES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H”, Matrícula n°. 143.410-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.234,25 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo n°. 5581/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.261,82 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 03 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264107PORTARIA N ° . 347 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1923/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2026.T.01571EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1841/2025, publicada no D.O.E. de 02 outubro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 27 de setembro de 2003, VICTOR JULIO ARIAS QUESADA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência remuneratória para o cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 104.631-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais à razão de 11/35 (onze, trinta e cinco avos) , compostos por Vencimento Base no valor de R$ 1.846,48 (mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24, com proventos proporcionais à razão de 11/35 (onze, trinta e cinco avos); mais R$ 449,83 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO