DOEAM 17/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 17 de março de 2026 31
anexo V, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIV, da Lei n°. 7.014/24, com proventos proporcionais à razão de 11/35 (onze, trinta e cinco avos), majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.296,31 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), mensais.
Manaus, 03 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264108PORTARIA Nº. 358 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.01274EXE - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES/AM, NIZA COSTA BASTOS, falecida em 27/01/2026, no cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA - CLASSE A - REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 004354-0-B, cujos proventos na data do óbito totalizavam o valor de R$ 2.489,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão de R$ 2.141,80 (dois mil, cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago para VALTER BASTOS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024.
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1948/2024, publicada no D.O.E. de 05 novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 26 de novembro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº. 280771/2024, JOSÉ CHAVES DOS SANTOS ROCHA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 2, Matrícula n°. 129588-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.230,27 (mil, duzentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 45,52 (quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme artigo 32 da Lei n°. 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 246,05 (duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.203,08 (mil, duzentos e três reais e oito centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.724,92 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) mensais
Manaus, 05 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 03 de março de 2026.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264110PORTARIA Nº. 365 / 2026 - PROCESSO Nº. 2025.7.03183EXE e Nº. 2025.7.03184EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA LEDA ARRUDA DE LIMA, falecida em 26/03/2025, em dois cargos de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, Ref. G, na matricula nº. 027.904-8C e Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Ref. G, na matricula nº. 027.904-8D, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.094,76 (seis mil, noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.162,38 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIO CANDIDO DE SOUZA, companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 04 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264111
PORTARIA N ° . 371 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 887/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03453EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR,
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264112PORTARIA N ° . 372 / 2026 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1886/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.00323EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1104/2024, publicada no D.O.E. de 18 julho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, MARIA GLADE CASTRO DE FREITAS, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, referência “H”, Matrícula n°. 027267-1A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação, com proventos integrais compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951/123, alterado pelo artigo 1°, da Lei n°. 6.261/23; R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 13 da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.051,47 (três mil e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Manaus, 05 de março de 2026.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 264113
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO