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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2026 · pág. 13

DOEAM 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2026 9

IV - devida celeridade no processo disciplinar e no tratamento das sindicâncias.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 265111 LEI N.º 8.151, DE 18 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção das Atividades Físicas voltadas à Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam instituídas as diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção das Atividades Físicas com foco na prevenção e tratamento de doenças neurológicas, mentais e cardiovasculares no Estado do Amazonas. Art. 2.º São objetivos desta Lei:

I - promover a prática regular de atividades físicas como estratégia de prevenção e controle de doenças neurológicas, mentais e cardiovasculares; II - conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde integral;

III - estimular a criação de ambientes urbanos que favoreçam a prática de exercícios físicos;

IV - ampliar o acesso a programas de atividade física em espaços públicos e instituições de saúde e educação; e V - capacitar profissionais de saúde e educação para a orientação de práticas físicas seguras e eficazes.

Art. 3.º São diretrizes desta Lei:

I - VETADO;

II - realização de campanhas educativas sobre os benefícios da atividade física na prevenção e tratamento de transtornos mentais, doenças neurológicas, como Alzheimer e Parkinson, e condições cardiovasculares, como hipertensão e infarto;

III - parcerias com escolas e universidades para incluir práticas esportivas adaptadas às diferentes faixas etárias e condições de saúde;

IV - incentivo à criação e manutenção de espaços públicos para a prática de esportes e exercícios físicos, como academias ao ar livre, pistas de caminhada e ciclovias;

V - prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade social e para indivíduos com condições de saúde específicas; e

VI - monitoramento dos impactos das atividades físicas nos indicadores de saúde pública, com foco nas áreas neurológica, mental e cardiovascular.

Art. 4.º Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações não governamentais, universidades e a iniciativa privada para o desenvolvimento de ações previstas nesta Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 265112

92.2019.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada pela Impetrante LENICE DE ABRANTES BEZERRA , para determinar a sua nomeação ao cargo ao qual foi aprovada;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01163/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005168/2026-70, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:

N.° Ordem
Nome
Classifcação
Município: Manaus/AM
Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
1.
LENICE DE ABRANTES BEZERRA
129.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265113 DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012756-45.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança perseguida, para garantir à Impetrante CAROLINA GRIJÓ DA SILVA , o direito à promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 25/08/2024, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 028/2025, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01374/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013018/2025-79, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM CAROLINA GRIJÓ DA SILVA (23721) , Matrícula n.º 228.690-4 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de março de 2026.

DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003045-

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO