DOEAM 18/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 18 de março de 2026 5
CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 16 de março de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 264398 PORTARIA Nº 0212/2025 - GAB/SEAGA/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 002/2024 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/10/2024, credenciando empresa OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL N.º 020/2025-PGE/AM e o PARECER Nº 242/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.009351/2026-40.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para prestar serviços médicos de cirurgias oftalmológicas eletivas compreendendo os serviços de consulta pré e pós-operatória, risco cirúrgico e procedimento cirúrgico visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA CNPJ 04.424.552/0001-88, pelo valor global de R$ 1.543.200 , 00 (Um milhão , quinhentos e quarenta e três mil e duzentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 18 de março de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM .
Manaus, 18 de março de 2026.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 264405 PORTARIA Nº 0215/2025 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado
do Edital de Credenciamento nº 002/2024 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/10/2024, credenciando empresa OFTALCLIN CLINICA OFTALMICA LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido Edital e conforme Despacho de homologação publicado no dia 13/03/2026; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 020 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 243/2026-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo nº 01.01.017101.009939/2026-02.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para prestar serviços médicos de cirurgias oftalmológicas eletivas compreendendo os serviços de consulta pré e pós-operatória, risco cirúrgico e procedimento cirúrgico visando ampliar o acesso e qualificar a assistência oftalmológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor OFTALCLIN CLINICA OFTALMICA LTDA , CNPJ 04.959.052/0001-40, pelo valor global de R$ 1.543.200 , 00 (Um milhão , quinhentos e quarenta e três mil e duzentos reais). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM. Manaus, 18 de março de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 18 de março de 2026.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 264407PORTARIA Nº 206/2026 - SEFES/SES-AM
A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE- FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO a Lei nº 4.230 de 17 de março de 1964 e a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.011002/2026-99. RESOLVE: I - Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo Estadual de Saúde - FES, referente ao exercício de 2025, conforme anexo; II - Anexos: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES , Manaus, 18 de março de 2026.
Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
| GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 017701-FUNDO ESTADUAL 12 - Dezembro de 2025 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00007 - FUNDOS |
ANEXO 12 - Balanç DE SAÚDE |
o Orçamentário | ADMINISTRAÇÃO FIN | ANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2025 |
|---|---|---|---|---|
| Receitas Orçamentárias | Previsão Inicial(a) | Previsão Atualizada(b) | Receitas Realizadas(c) | Saldo(d=c-b) |
| RECEITAS CORRENTES (I) | 848.241.000,00 | 880.696.395,31 | 916.095.958,15 | 35.399.562,84 |
| Receita Patrimonial | 18.593.000,00 | 18.593.000,00 | 46.847.607,32 | 28.254.607,32 |
| Transferências Correntes | 829.648.000,00 | 862.103.395,31 | 866.240.547,29 | 4.137.151,98 |
| Outras Receitas Correntes | 0,00 | 0,00 | 3.007.803,54 | 3.007.803,54 |
| RECEITAS DE CAPITAL (II) | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 1.238.302,00 | (1.761.698,00) |
| Transferências de Capital | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 1.238.302,00 | (1.761.698,00) |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) | 851.241.000,00 | 883.696.395,31 | 917.334.260,15 | 33.637.864,84 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) | 851.241.000,00 | 883.696.395,31 | 917.334.260,15 | 33.637.864,84 |
| DÉFICIT(VI) | 3.154.114.000,00 | 0,00 | 0,00 | - |
| TOTAL(VII)=(V+VI) | 4.005.355.000,00 | 883.696.395,31 | 917.334.260,15 | 33.637.864,84 |
| SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic | 0,00 ionais) |
52.671.532,81 | 0,00 | - |
| Superávit Financeiro | 0,00 | 52.671.532,81 | 0,00 | - |
| Reabertura de Créditos Adicionais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | - |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO