DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026
REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.543.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.847, DE 24 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DECRETO Nº 53.849, DE 24 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.229 , 58 (QUARENTA E CINCO MIL , DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.541.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCALGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR| 12 361 3283 | 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Fundamental |
|---|---|---|
| 0001 | A 2.543.246 3390 |
85.317,06 |
| 12 362 3283 | 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Médio |
| 0001 | A 2.543.246 4490 |
1.311.986,00 |
| TOTAL | 85.317,06 1.311.986,00 |
TOTAL POR SECRETARIA 1.397.303,06
~~Protocolo 265627~~
DECRETO Nº 53.848, DE 24 DE MARÇO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$85.317 , 06 (OITENTA E CINCO MIL , TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SEIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.540.146 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 53.848, DE 24 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0011 A 2.540.146 3390 85.317,06 TOTAL 85.317,06 TOTAL POR SECRETARIA 85.317,06
ANEXO DO DECRETO Nº 53.849, DE 24 DE MARÇO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORT |
O O |
||
|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - |
Ensino Fundamental | ||
| 0001 A 2.541.246 3390 |
11.310,00 | ||
| 0011 A 2.541.246 3390 |
11.310,00 | ||
| 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - | Ensino Médio | ||
| 0001 A 2.541.246 3390 |
11.299,58 | ||
| 0011 A 2.541.246 3390 |
11.310,00 | ||
| TOTAL | 45.229,58 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA |
Protoco | 45.229,58 lo 265630 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000 , 00 (DEZ MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265629
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO