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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2026 · pág. 13

DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026 9

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a contar de 09 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Coordenador-Geral de Crimes Cibernéticos, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, Código FCE 1.13, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265645 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 35/2025/GOV-PI/ SCGG/SEG/DIATOS, do Governo do Estado do Piauí, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 36/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000227/2025-52, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado do Piauí, para o período de 10/12/2024 a 09/12/2025, no cargo de provimento em comissão de Coordenador, Símbolo DAS-2, da Maternidade Dona Evangelina Rosa, na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, com ônus para o órgão de origem, o servidor AYLON MÁSSIMO OLIVEIRA PRAÇA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 247.747-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Piauí, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 265644 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 023/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 330/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000452/2025-99, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, no exercício do cargo de Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica e Apoio Diagnóstico, da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LÍCIA CORREA OLIVEIRA DE PAULA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 152.859-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265647 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 227/2024, da Seção Judiciária do Amazonas do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2006/2024-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012529/2024-92, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, para o período de 01/01/2023 a 31/12/2025, com ônus para o órgão de origem, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto V, na Seção Judiciária do Amazonas, a servidora VANESSA SERRA CARNAÚBA FEITOZA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.352-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO