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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2026 · pág. 19

DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026 15

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 265717 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 018/2026-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 0406/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.000051/2026-94, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de abril de 2026, junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora TATYANNA DE MELO AFONSO , ocupante dos cargos de Professor PF20.MSC-II e de Pedagogo PD40.MSC-II, Matrículas n.os 182.128-8A/B, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265720 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 010/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer

n.o 0499/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000674/2026-92, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 1.o de abril de 2026, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor MÁRCIO AURÉLIO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA , ocupante do cargo de Merendeiro PNF. MNF-III, Matrícula n.o 264.189-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA VIVALDO MICHILES NETO

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265719 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3129/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012270/2025-60, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 12 de março de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTOVILA FROTA BEZERRA JÚNIOR , ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 199.031-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 265722 DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 184/2026/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO;

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, da Portaria de Pessoal SE/MJSP n,o 26, de 6 de janeiro 2026, que promoveu a designação do servidor interessado para exercício de suas funções na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 75/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 18 de dezembro de 2025, alterando-se a data de encerramento da disposição autorizada no Decreto de 24 de janeiro de 2025, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.000584/2026-18, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CESSAR , a contar de 08 de janeiro de 2026, os efeitos do Decreto de 24 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que prorrogou a mobilização do servidor PAULO HENRIQUE BENELLI DE AZEVEDO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.960-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.”

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO