DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
48 Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026
| 5.12. Custeio de Atividades Fim 31/12/2025 |
31/12/2024 |
|---|---|
| Gêneros Alimentícios – PREME 20.255.870,65 |
19.174.817,27 |
| Gêneros Alimentícios – PAF 21.469.219,05 |
20.401.040,09 |
| Equipam e Materiais Perman. 8.904.631,84 |
9.804.962,94 |
| Material de Distribuição Gratuíta 2.821.200,40 |
1.347.781,02 |
| Subvenção da Juta e Malva 3.058.781,05 |
2.148.938,88 |
| Subvenção do Pirarucu 2.762.321,65 |
83.335,00 |
| Subvenção da Piaçava 659.500,00 |
585.000,00 |
| Subvenção Borracha 705.818,00 |
634.771,00 |
| Aplicação Específica em Projetos 60.637.342,64 |
54.180.646,20 |
| Locação de Máq.e Equip. 25.433.982,39 |
33.074,316,74 |
| Pessoal requisitado de Outros Entes 11.259.330,53 |
15.028.403,07 |
| Locação de Veículos 3.849.063,63 |
4.117.842,92 |
| Publicações 246.833,53 |
190.770,74 |
| Passagens e Locomoção 80.500,53 |
437.239,62 |
| Diárias e Estadias 49.518,00 |
25.106,00 |
| Consultoria 52.153,91 |
68.500,00 |
| Material de Consumo 209.945,18 |
72.514,70 |
| Sanitização 19.565,45 |
61.871,04 |
| Material de Expediente 2.595,80 |
72.347,85 |
| Materiais de Informatica 0,00 |
2.650,00 |
| Serviços Gráficos 1.493.928,16 |
461.638,01 |
| Serviço de Tecn.da Informação 2.189.375,18 |
2.003.656,67 |
| Serviço de Apoio Tec.Operac. 17.301.625,42 |
16.272.203,99 |
| Serviço de Publicidade 15.300.000,00 |
2.400.000,00 |
| Manutenção e Conservação 18.000,00 |
19.691,20 |
| Treinamento 10.567,19 |
0,00 |
| Custeios Comuns aos Projetos 77.516.984,90 |
74.308.752,55 |
| Custeio de Atividade Fim 138.154.327,54 |
97.385.943,33 |
| RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZE |
SOBRE AS MBRO DE 2025. |
| Ilmos. Srs.Conselheiros e Diretores da |
AGÊNCIA DE |
| DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – Opinião |
ADS. Manaus/AM. |
Examinamos as demonstrações contábeis da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS , que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes , a posição patrimonial e financeira da entidade em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil . Base para Opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Somos independentes em relação à entidade, conforme os princípios éticos aplicáveis, e acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalvas . Parágrafo de Ênfase – Ajuste de IRRF sobre Aplicações Financeiras Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para o fato de que, no decorrer dos procedimentos de auditoria, foi identificado por esta auditoria a existência de saldos registrados em contas contábeis relacionadas a rendimentos de aplicações financeiras com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) , os quais não se encontram devidamente conciliados. Considerando que a entidade apresenta características de enquadramento como isenta de IRPJ e CSLL , não sendo, portanto, possível a compensação ou recuperação desses valores, recomendamos à administração a realização dos devidos ajustes contábeis no exercício de 2026 , com vistas à: Revisão e conciliação dos saldos existentes; Reconhecimento adequado dos efeitos desses valores na contabilidade; Baixa e zeramento das contas de IRRF retido e rendimentos associados , quando aplicável. Ressalta-se que tal procedimento visa assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis, evitando a manutenção de ativos que não representam benefícios econômicos futuros para a entidade. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto. Parágrafo de Ênfase – Enquadramento em Isenção Tributária (IRPJ e CSLL) Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção características que podem permitir o enquadramento da entidade nas disposições previstas na Lei nº 9.532/1997 (arts. 12 e 15) e no art. 14 do Código Tributário Nacional , no que se refere à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Nesse contexto, esta auditoria recomenda à administração a adoção de revisão formal do enquadramento tributário , tendo em vista os fundamentos legais, administrativos (Soluções de Consulta COSIT) e jurisprudenciais (CARF) aplicáveis. 1. Fundamentação Legal O enquadramento encontra respaldo
na Lei nº 9.532/1997 , em especial: Art. 12 – Dispõe sobre os requisitos para fruição de imunidade e isenção, incluindo: Não distribuição de resultados; Aplicação integral dos recursos na atividade institucional; Escrituração contábil regular. Art. 15 – Estabelece as hipóteses de isenção do IRPJ para entidades que atendam aos requisitos legais. Adicionalmente, aplica-se o disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) , que condiciona a fruição de benefícios fiscais ao cumprimento de requisitos formais e materiais. 2. Fundamentação Administrativa – Receita Federal (COSIT) O entendimento da Receita Federal do Brasil, consolidado em Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), reforça que: Solução de Consulta COSIT nº 145/2017 : reconhece que entidades que atendem aos requisitos legais fazem jus à isenção, ainda que haja receitas acessórias, desde que vinculadas à finalidade essencial. Solução de Consulta COSIT nº 58/2014 : destaca que a manutenção da escrituração contábil regular e a comprovação da destinação dos recursos são elementos centrais para validação da isenção. Solução de Consulta COSIT nº 36/2021 : reforça que a descaracterização da isenção ocorre apenas quando há desvio de finalidade ou distribuição de resultados. 3. Fundamentação Jurisprudencial – CARF No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), observa-se posicionamento consolidado no sentido de que: Acórdão CARF nº 9101-003.XXX : reconhece que o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN é suficiente para garantir a fruição da isenção, independentemente de formalização prévia junto ao fisco. Acórdão CARF nº 1402-002.XXX : estabelece que receitas acessórias não descaracterizam a isenção, desde que revertidas integralmente à atividade-fim. Acórdão CARF nº 2402-006.XXX : reforça que a ausência de distribuição de lucros é elemento determinante para manutenção do benefício fiscal. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto. Parágrafo de Ênfase – Controles Patrimoniais e Sistema de Inventário Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para o fato de que a entidade atualmente realiza o controle de seus ativos patrimoniais e itens de inventário por meio de planilhas manuais , o que pode limitar a rastreabilidade, integridade e confiabilidade das informações utilizadas para fins contábeis, especialmente no que se refere ao reconhecimento, mensuração e controle da depreciação dos ativos imobilizados . Diante disso, recomendamos à administração a adoção de sistema informatizado e integrado de controle patrimonial e de inventário , que possibilite: Registro individualizado e automatizado dos bens; Controle de vida útil econômica e taxas de depreciação; Geração de relatórios consistentes para suporte contábil e fiscal; Redução de riscos de erros operacionais e inconsistências de informação.Tal medida contribuirá significativamente para o fortalecimento dos controles internos, maior confiabilidade das demonstrações contábeis e aderência às boas práticas contábeis e de governança. Responsabilidades da Administração pelas Demonstrações Contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, bem como pelos controles internos necessários à sua elaboração livre de distorções relevantes. Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante e emitir relatório contendo nossa opinião. Manaus, 19 de Marco de 2026. CONTADOR 220 CONTABILIDADE LTDA CNPJ:14.042.850/0001-67 CRC: AM-000513/O-0 Ismael Lira de Araujo Contador–CRC/AM-013080/O-6
PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção II, art. 8º, inciso III do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, aprovado pela Lei Delegada nº 118, de 18 de maio de 2007, resolve:
Acompanhar o parecer da Auditoria independente, atestada em 19 de março de 2026, pelo Sr. Ismael Lira de Araújo – Contador – CRC/AM 013080/O-6, cujas evidências que suportam os valores registrados e divulgados, considerando coerente e fidedignas as demonstrações contábeis, referente ao exercício de 2025, manifestando-se favorável com à aprovação. Manaus-AM, 23 de março de 2026. Conselheiros Fiscais: Lívia Maria Rodrigues de Oliveira Amorim-Membro; Andressa de Oliveira Abtibol Lima-Membro; Edemir de Souza Teixeira Junior-Membro.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO