Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/03/2026 · pág. 68

DOEAM 24/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

48 Manaus, terça-feira, 24 de março de 2026

5.12. Custeio de Atividades Fim
31/12/2025
31/12/2024
Gêneros Alimentícios – PREME
20.255.870,65
19.174.817,27
Gêneros Alimentícios – PAF
21.469.219,05

20.401.040,09
Equipam e Materiais Perman.
8.904.631,84

9.804.962,94
Material de Distribuição Gratuíta
2.821.200,40

1.347.781,02
Subvenção da Juta e Malva
3.058.781,05
2.148.938,88
Subvenção do Pirarucu
2.762.321,65
83.335,00
Subvenção da Piaçava
659.500,00

585.000,00
Subvenção Borracha
705.818,00
634.771,00
Aplicação Específica em Projetos
60.637.342,64
54.180.646,20
Locação de Máq.e Equip.
25.433.982,39
33.074,316,74
Pessoal requisitado de Outros Entes 11.259.330,53

15.028.403,07
Locação de Veículos
3.849.063,63
4.117.842,92
Publicações
246.833,53
190.770,74
Passagens e Locomoção
80.500,53
437.239,62
Diárias e Estadias
49.518,00
25.106,00
Consultoria
52.153,91
68.500,00
Material de Consumo
209.945,18
72.514,70
Sanitização
19.565,45
61.871,04
Material de Expediente
2.595,80
72.347,85
Materiais de Informatica
0,00
2.650,00
Serviços Gráficos
1.493.928,16
461.638,01
Serviço de Tecn.da Informação
2.189.375,18
2.003.656,67
Serviço de Apoio Tec.Operac.
17.301.625,42
16.272.203,99
Serviço de Publicidade
15.300.000,00
2.400.000,00
Manutenção e Conservação
18.000,00
19.691,20
Treinamento
10.567,19
0,00
Custeios Comuns aos Projetos
77.516.984,90
74.308.752,55
Custeio de Atividade Fim
138.154.327,54
97.385.943,33
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZE




SOBRE AS
MBRO DE 2025.


Ilmos.
Srs.Conselheiros
e
Diretores
da
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS –
Opinião
ADS. Manaus/AM.

Examinamos as demonstrações contábeis da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS , que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes , a posição patrimonial e financeira da entidade em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil . Base para Opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Somos independentes em relação à entidade, conforme os princípios éticos aplicáveis, e acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sem ressalvas . Parágrafo de Ênfase – Ajuste de IRRF sobre Aplicações Financeiras Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para o fato de que, no decorrer dos procedimentos de auditoria, foi identificado por esta auditoria a existência de saldos registrados em contas contábeis relacionadas a rendimentos de aplicações financeiras com retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) , os quais não se encontram devidamente conciliados. Considerando que a entidade apresenta características de enquadramento como isenta de IRPJ e CSLL , não sendo, portanto, possível a compensação ou recuperação desses valores, recomendamos à administração a realização dos devidos ajustes contábeis no exercício de 2026 , com vistas à: Revisão e conciliação dos saldos existentes; Reconhecimento adequado dos efeitos desses valores na contabilidade; Baixa e zeramento das contas de IRRF retido e rendimentos associados , quando aplicável. Ressalta-se que tal procedimento visa assegurar a fidedignidade das demonstrações contábeis, evitando a manutenção de ativos que não representam benefícios econômicos futuros para a entidade. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto. Parágrafo de Ênfase – Enquadramento em Isenção Tributária (IRPJ e CSLL) Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção características que podem permitir o enquadramento da entidade nas disposições previstas na Lei nº 9.532/1997 (arts. 12 e 15) e no art. 14 do Código Tributário Nacional , no que se refere à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Nesse contexto, esta auditoria recomenda à administração a adoção de revisão formal do enquadramento tributário , tendo em vista os fundamentos legais, administrativos (Soluções de Consulta COSIT) e jurisprudenciais (CARF) aplicáveis. 1. Fundamentação Legal O enquadramento encontra respaldo

na Lei nº 9.532/1997 , em especial: Art. 12 – Dispõe sobre os requisitos para fruição de imunidade e isenção, incluindo: Não distribuição de resultados; Aplicação integral dos recursos na atividade institucional; Escrituração contábil regular. Art. 15 – Estabelece as hipóteses de isenção do IRPJ para entidades que atendam aos requisitos legais. Adicionalmente, aplica-se o disposto no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN) , que condiciona a fruição de benefícios fiscais ao cumprimento de requisitos formais e materiais. 2. Fundamentação Administrativa – Receita Federal (COSIT) O entendimento da Receita Federal do Brasil, consolidado em Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), reforça que: Solução de Consulta COSIT nº 145/2017 : reconhece que entidades que atendem aos requisitos legais fazem jus à isenção, ainda que haja receitas acessórias, desde que vinculadas à finalidade essencial. Solução de Consulta COSIT nº 58/2014 : destaca que a manutenção da escrituração contábil regular e a comprovação da destinação dos recursos são elementos centrais para validação da isenção. Solução de Consulta COSIT nº 36/2021 : reforça que a descaracterização da isenção ocorre apenas quando há desvio de finalidade ou distribuição de resultados. 3. Fundamentação Jurisprudencial – CARF No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), observa-se posicionamento consolidado no sentido de que: Acórdão CARF nº 9101-003.XXX : reconhece que o cumprimento dos requisitos do art. 14 do CTN é suficiente para garantir a fruição da isenção, independentemente de formalização prévia junto ao fisco. Acórdão CARF nº 1402-002.XXX : estabelece que receitas acessórias não descaracterizam a isenção, desde que revertidas integralmente à atividade-fim. Acórdão CARF nº 2402-006.XXX : reforça que a ausência de distribuição de lucros é elemento determinante para manutenção do benefício fiscal. Nossa opinião não está modificada em relação a esse assunto. Parágrafo de Ênfase – Controles Patrimoniais e Sistema de Inventário Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção para o fato de que a entidade atualmente realiza o controle de seus ativos patrimoniais e itens de inventário por meio de planilhas manuais , o que pode limitar a rastreabilidade, integridade e confiabilidade das informações utilizadas para fins contábeis, especialmente no que se refere ao reconhecimento, mensuração e controle da depreciação dos ativos imobilizados . Diante disso, recomendamos à administração a adoção de sistema informatizado e integrado de controle patrimonial e de inventário , que possibilite: Registro individualizado e automatizado dos bens; Controle de vida útil econômica e taxas de depreciação; Geração de relatórios consistentes para suporte contábil e fiscal; Redução de riscos de erros operacionais e inconsistências de informação.Tal medida contribuirá significativamente para o fortalecimento dos controles internos, maior confiabilidade das demonstrações contábeis e aderência às boas práticas contábeis e de governança. Responsabilidades da Administração pelas Demonstrações Contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, bem como pelos controles internos necessários à sua elaboração livre de distorções relevantes. Responsabilidades do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante e emitir relatório contendo nossa opinião. Manaus, 19 de Marco de 2026. CONTADOR 220 CONTABILIDADE LTDA CNPJ:14.042.850/0001-67 CRC: AM-000513/O-0 Ismael Lira de Araujo Contador–CRC/AM-013080/O-6

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção II, art. 8º, inciso III do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, aprovado pela Lei Delegada nº 118, de 18 de maio de 2007, resolve:

Acompanhar o parecer da Auditoria independente, atestada em 19 de março de 2026, pelo Sr. Ismael Lira de Araújo – Contador – CRC/AM 013080/O-6, cujas evidências que suportam os valores registrados e divulgados, considerando coerente e fidedignas as demonstrações contábeis, referente ao exercício de 2025, manifestando-se favorável com à aprovação. Manaus-AM, 23 de março de 2026. Conselheiros Fiscais: Lívia Maria Rodrigues de Oliveira Amorim-Membro; Andressa de Oliveira Abtibol Lima-Membro; Edemir de Souza Teixeira Junior-Membro.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO