DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 7
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00600/2026/SAJ-PPC/PGE, no sentido conceder o cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 41, encaminhada por meio do Ofício n.º 931/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010784/2025-61,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ELIANE REPOLHO NASCIMENTO , Matrícula n.º 194.582-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 3.ª | PROFESSOR/ | A | 3.ª | PROFESSOR/ | B |
01/03/2019 | Manaus |
| PF20.ESP-III | B | PF20.ESP-III | C | 01/03/2022 | |||
| C | D | 01/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016699/2025-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente JONILTON NUNES DOS SANTOS , Matrícula n.º 213.015-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| S | ENQUAD ITUAÇÃO ANT |
RAME ERIO |
NTO POR R |
PROGRESSÃ SI |
O HO TUAÇ |
RIZONTAL ÃO ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
MUNICÍ- PIO |
| 3.a | PEDAGOGO/ PD40.MSC-II |
B | 3.a | PEDAGOGO/ PD40.MSC-II |
C | 20/05/2022 | COARI |
| 2.ª | PEDAGOGO/ PD40.MSC-II |
C | 2.ª | PEDAGOGO/ PD40.MSC-II |
D | 20/05/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOGIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265211 DECRETO N.º 53.829, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0208146-94.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial do Autor JONILTON NUNES DOS SANTOS , para implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.034, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma da data, que promoveu verticalmente o servidor para a 2.ª Classe, Pedagogo, PD40. MSC-III, Referência B, em decorrência de acórdão prolatado no Mandado de Segurança n.º 4010546-58.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03321/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 48, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 688/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265213 DECRETO N.º 53.830, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0503931-26.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito dar parcial provimento ao recurso de JOSÉ DE JESUS MARTINS DE LIMA , reformando a sentença para determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 1, com o conseqüente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão e negar provimento do recurso do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00617/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1320/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010361/2024-60,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ DE JESUS MARTINS DE LIMA , Matrícula n.º 227.148-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRE MOÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 13/11/2016 |
| Radiologia |
2 | Radiologia |
3 | 13/11/2018 | ||
| Médica | 3 | Médica | 4 | 13/11/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 13/11/2022 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO