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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 11

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 7

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00600/2026/SAJ-PPC/PGE, no sentido conceder o cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fl. 41, encaminhada por meio do Ofício n.º 931/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010784/2025-61,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ELIANE REPOLHO NASCIMENTO , Matrícula n.º 194.582-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
3.ª PROFESSOR/ A 3.ª PROFESSOR/
B
01/03/2019 Manaus
PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 01/03/2022
C D 01/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016699/2025-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente JONILTON NUNES DOS SANTOS , Matrícula n.º 213.015-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

S ENQUAD
ITUAÇÃO ANT
RAME
ERIO
NTO POR
R
PROGRESSÃ
SI
O HO
TUAÇ
RIZONTAL
ÃO ATUAL
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. A CONTAR
DE
MUNICÍ-
PIO
3.a PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
B 3.a PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
C 20/05/2022 COARI
2.ª PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
C 2.ª PEDAGOGO/
PD40.MSC-II
D 20/05/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA WILSON MIRANDA LIMA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265211 DECRETO N.º 53.829, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0208146-94.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial do Autor JONILTON NUNES DOS SANTOS , para implementar a progressão funcional horizontal, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3C, a contar de 20/05/2022, e 3D, a contar de 20/05/2025;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.034, de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma da data, que promoveu verticalmente o servidor para a 2.ª Classe, Pedagogo, PD40. MSC-III, Referência B, em decorrência de acórdão prolatado no Mandado de Segurança n.º 4010546-58.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03321/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 48, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 688/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265213 DECRETO N.º 53.830, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0503931-26.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito dar parcial provimento ao recurso de JOSÉ DE JESUS MARTINS DE LIMA , reformando a sentença para determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 1, com o conseqüente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão e negar provimento do recurso do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00617/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1320/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010361/2024-60,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ DE JESUS MARTINS DE LIMA , Matrícula n.º 227.148-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 13/11/2016
Radiologia
2 Radiologia
3 13/11/2018
Médica 3 Médica 4 13/11/2020
4 B 1 13/11/2022

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO