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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 12

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265216 DECRETO N.º 53.831, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 0672839-80.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para no mérito, dar parcial provimento ao recurso de FRANCISCA LIDIANE DE SOUSA PONTE MENDES , reformando a sentença para determinar o seu reenquadramento na Classe A, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão e negar provimento ao recurso do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00870/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1403/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004101/2026-18,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCISCA LIDIANE DE SOUSA PONTE MENDES , Matrícula n.º 238.458-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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Protocolo 265217 DECRETO N.º 53.832, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0116797-10.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Autor PEDRO FURTADO TERCO , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Motorista, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00832/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1359/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003817/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor PEDRO FURTADO TERCO , Matrícula n.º 238.175-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 1 A 2 19/10/2019
2 Motorista 3 19/10/2021
3 4 19/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

EN
QUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 A 2 05/11/2019
2 Enfermeiro 3 05/11/2021
3 4 05/11/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265219

DECRETO N.º 53.833, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0228402-58.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de MARILENE FERNANDES NOGUEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/ referências E2, a contar de janeiro de

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