DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 9
2013, E3, a contar de janeiro de 2015, E4, a contar de janeiro de 2017, F1, a contar de janeiro de 2019, F2, a contar de janeiro de 2021, Classe F3, a contar de janeiro de 2023, F4, a contar de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00603/2026-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1061/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003323/2026-13,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARILENE FERNANDES NOGUEIRA , Matrícula n.º 118.272-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009:
| ENQUA | DRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 4 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ| ENQUADRAMENTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HO ICAL |
RIZO | NTAL E |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente E 1 |
Agente |
E | 2 | Janeiro/2013 |
| Administrativo 2 |
Administrativo | 3 | Janeiro/2015 | |
| 3 | 4 | Janeiro/2017 | ||
| 4 | F | 1 | Janeiro/2019 | |
| F 1 |
2 | Janeiro/2021 | ||
| 2 | 3 | Janeiro/2023 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265220 DECRETO N.º 53.834, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675382-56.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão da autora ALINNE MACEDO DE LIMA , para Classe A, Referência 4 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 0573/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1168/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.04046/2024-02,
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265221
DECRETO N.º 53.835, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0045478-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS , para determinar a progressão para a referência pleiteada, a contar da data vindicada na exordial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00833/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1383/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003671/2026-90,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS , Matrícula n.º 132.158-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR SITUAÇÃO ANTER |
AMENTO POR PROGRESSÃ IOR SITUAÇÃO ATU |
O HO AL |
RIZONTAL A CONTAR |
MUNICÍ- |
|---|---|---|---|---|
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
PIO |
| PROFESSOR/ | A 4a PROFESSOR/ |
B | 1.º/03/2019 | |
| 4.a PF20.LPL-IV |
. PF20.LPL-IV B |
C | 1.º/03/2022 | TEFÉ |
| C 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 06/03/2023 | ||
| Art. 2.oRespe em vigor na data da s |
itado o disposto no artigo a ua publicação. |
nterio | r, este Dec | reto entra |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida a servidora ALINNE MACEDO DE LIMA , Matrícula n.º 238.381-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO