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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 13

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 9

2013, E3, a contar de janeiro de 2015, E4, a contar de janeiro de 2017, F1, a contar de janeiro de 2019, F2, a contar de janeiro de 2021, Classe F3, a contar de janeiro de 2023, F4, a contar de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00603/2026-SAJ/PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1061/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003323/2026-13,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARILENE FERNANDES NOGUEIRA , Matrícula n.º 118.272-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009:

ENQUA DRAMENTO POR P ROGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 4

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
ENQUADRAMENTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERT
SÃO HO
ICAL
RIZO NTAL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE REF.
CARGO CLASSE REF.
Agente

E
1
Agente
E 2 Janeiro/2013
Administrativo
2
Administrativo 3 Janeiro/2015
3 4 Janeiro/2017
4 F 1 Janeiro/2019
F
1
2 Janeiro/2021
2 3 Janeiro/2023
3 4 Janeiro/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265220 DECRETO N.º 53.834, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675382-56.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão da autora ALINNE MACEDO DE LIMA , para Classe A, Referência 4 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 0573/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1168/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.04046/2024-02,

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265221

DECRETO N.º 53.835, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0045478-79.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS , para determinar a progressão para a referência pleiteada, a contar da data vindicada na exordial;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00833/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1383/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003671/2026-90,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS , Matrícula n.º 132.158-7D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
SITUAÇÃO ANTER
AMENTO POR PROGRESSÃ
IOR
SITUAÇÃO ATU
O HO
AL
RIZONTAL
A CONTAR
MUNICÍ-
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
DE
PIO
PROFESSOR/ A
4a
PROFESSOR/
B 1.º/03/2019
4.a

PF20.LPL-IV
.
PF20.LPL-IV
B
C 1.º/03/2022 TEFÉ
C
3.ª
PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 06/03/2023
Art. 2.oRespe
em vigor na data da s
itado o disposto no artigo a
ua publicação.
nterio r, este Dec reto entra

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida a servidora ALINNE MACEDO DE LIMA , Matrícula n.º 238.381-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO