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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 14

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265222 DECRETO N.º 53.836, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0482423-24.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de FRANCINEIDE BRITO DE SOUSA , para determinar a progressão para Classe A, Referência 4 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00592/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1404/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009223/2024-39,

proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0218679-15.2025-8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de JOSÉ SEVERO FILHO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências B2, a contar de 1.º/01/2020, B3, a contar de 1.º/01/2022 e B4, a contar de 1.º/01/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00614/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1229/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003406/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOSÉ SEVERO FILHO , Matrícula n.o 189.184-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Vigia B 1 Vigia B 2 1.º/01/2020
2 3 1.º/01/2022
3 4 1.º/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCINEIDE BRITO DE SOUSA , Matrícula n.º 241.006-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO
POR P ROGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Enfermagem
A 1 Técnico de
Enfermagem
A 4
Art. 2.º Este
GABINETE
Decreto entra
DO GOVERN
em vig
ADOR
or na data de su
DO ESTADO D
a publicação.
O AMAZON
AS, em
Manaus, 23 de m arço de 2026 .
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265225 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265223 DECRETO N.º 53.837, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ,

DECRETO N.º 53.838, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0613290-42.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão da Autora GERLANE DO NASCIMENTO CONDE , para a Classe A, Referência 3, e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0722/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1376/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014578/2023-69,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora GERLANE DO NASCIMENTO CONDE , Matrícula n.º 241.359-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO