DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265222 DECRETO N.º 53.836, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0482423-24.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de FRANCINEIDE BRITO DE SOUSA , para determinar a progressão para Classe A, Referência 4 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00592/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1404/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009223/2024-39,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0218679-15.2025-8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de JOSÉ SEVERO FILHO , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências B2, a contar de 1.º/01/2020, B3, a contar de 1.º/01/2022 e B4, a contar de 1.º/01/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00614/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1229/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003406/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOSÉ SEVERO FILHO , Matrícula n.o 189.184-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Vigia | B | 1 | Vigia | B | 2 | 1.º/01/2020 |
| 2 | 3 | 1.º/01/2022 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora FRANCINEIDE BRITO DE SOUSA , Matrícula n.º 241.006-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P | ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Enfermagem |
A | 1 | Técnico de Enfermagem |
A | 4 |
| Art. 2.º Este GABINETE |
Decreto entra DO GOVERN |
em vig ADOR |
or na data de su DO ESTADO D |
a publicação. O AMAZON |
AS, em |
| Manaus, 23 de m | arço de 2026 | . |
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265225 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265223 DECRETO N.º 53.837, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ,
DECRETO N.º 53.838, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0613290-42.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a progressão da Autora GERLANE DO NASCIMENTO CONDE , para a Classe A, Referência 3, e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0722/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1376/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014578/2023-69,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora GERLANE DO NASCIMENTO CONDE , Matrícula n.º 241.359-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO