DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
DECRETO N.º 53.841, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670518-72.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento do Requerente VALNEI FERREIRA DE ANDRADE , para a classe B, referência 1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00909/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1474/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004105/2026-04,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor VALNEI FERREIRA DE ANDRADE , Matrícula n.º 225.811-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título progressão horizontal e de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004714/2026-55,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, contar de 1.º de agosto de 2023, a servidora RITA DE CÁSSIA UCHOA DE PAULA MOUZINHO , Matrícula n.º 100.830-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 |
| Patologia Clínica |
Patologia Clínica |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 14/08/2016 |
| de |
2 | de |
3 | 14/08/2018 | ||
| Serviços Gerais |
3 | Serviços Gerais |
4 | 14/08/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 14/08/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265231 DECRETO N.º 53.842, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0565832-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente, o pleito autoral, para determinar a promoção RITA DE CÁSSIA UCHOA DE PAULA MOUZINHO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01097/2026SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1317/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265233 DECRETO N.º 53.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0452882-43.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO , reformando a sentença a fim de determinar reenquadrar a parte autora na Classe A, Referência 4 (matrícula 234.471-8A) e Classe A, Referência 3 (matrícula 234.471-8B) com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00137/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009378/2024-75,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO , Matrículas n.os 234.471-8A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO PO |
R PR |
OGRESS |
ÃO HORI |
ZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃ | O ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 234.471-8A | Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 04/02/2019 |
| de |
2 | de |
3 | 04/02/2021 | |||
| Patologia Clínica |
3 | Patologia Clínica |
4 | 04/02/2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO