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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 16

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026

DECRETO N.º 53.841, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670518-72.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento do Requerente VALNEI FERREIRA DE ANDRADE , para a classe B, referência 1, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00909/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1474/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004105/2026-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor VALNEI FERREIRA DE ANDRADE , Matrícula n.º 225.811-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título progressão horizontal e de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004714/2026-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, contar de 1.º de agosto de 2023, a servidora RITA DE CÁSSIA UCHOA DE PAULA MOUZINHO , Matrícula n.º 100.830-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O POR P
ROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de A 1 Auxiliar de A 2
Patologia
Clínica
Patologia
Clínica

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 1 Auxiliar A 2 14/08/2016
de
2 de
3 14/08/2018
Serviços
Gerais
3 Serviços
Gerais
4 14/08/2020
4 B 1 14/08/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265231 DECRETO N.º 53.842, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0565832-29.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente, o pleito autoral, para determinar a promoção RITA DE CÁSSIA UCHOA DE PAULA MOUZINHO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01097/2026SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1317/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265233 DECRETO N.º 53.843, DE 23 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0452882-43.2024.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO , reformando a sentença a fim de determinar reenquadrar a parte autora na Classe A, Referência 4 (matrícula 234.471-8A) e Classe A, Referência 3 (matrícula 234.471-8B) com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00137/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009378/2024-75,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO SOCORRO FARIAS PICANÇO , Matrículas n.os 234.471-8A/B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO PO
R PR
OGRESS
ÃO HORI
ZONT
AL
MATRÍCULA SITUAÇÃ O ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
234.471-8A Técnico A 1 Técnico A 2 04/02/2019
de
2 de
3 04/02/2021
Patologia
Clínica
3 Patologia
Clínica
4 04/02/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO