DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE MENEZES , Matrícula n.º 150.119-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA| PROCESSO N.° | : 01.05.016509.000002/2026-60 |
|---|---|
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : TABELA TARIFÁRIA N.º 01/2026 - GÁS NATURAL PROVENIENTE DE URUCU |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 020/2026-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 043/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 01/2026, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 12, de 22 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000002/2026-60, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 01/2026, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de fevereiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265270
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022130/2025-01, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de maio de 2025, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARCELLE SOUZA DA SILVA , Matrícula n.º 233.334-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL.IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
TABELA TARIFÁRIA 01/2026Vigência: A partir de 01/02/2026. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.
| I | NDUSTRIAL | Tarifa Com Imostos | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Cons | umo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | p (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 3,4003 | 3,6269 |
| 201 | 500 | 3,2793 | 3,5059 |
| 501 | 1.000 | 3,1600 | 3,3866 |
| 1.001 | 2.000 | 3,0442 | 3,2708 |
| 2.001 | 5.000 | 2,9163 | 3,1429 |
| 5.001 | 10.000 | 2,7858 | 3,0124 |
| 10.001 | 20.000 | 2,6671 | 2,8937 |
| 20.001 | 50.000 | 2,5724 | 2,7990 |
| 50.001 | 100.000 | 2,4774 | 2,7040 |
| Acima d | e 100.000 | 2,3822 | 2,6088 |
| MA | TÉRIA-PRIMA | Tarifa Com Impostos | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Cons | umo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | (1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,9640 | 3,1906 |
| 201 | 500 | 2,8796 | 3,1062 |
| 501 | 1.000 | 2,7957 | 3,0223 |
| 1.001 | 2.000 | 2,7148 | 2,9414 |
| 2.001 | 5.000 | 2,6254 | 2,8520 |
| 5.001 | 10.000 | 2,5341 | 2,7607 |
| 10.001 | 20.000 | 2,4509 | 2,6775 |
| 20.001 | 50.000 | 2,3845 | 2,6111 |
| 50.001 | 100.000 | 2,3178 | 2,5444 |
| Acima d | e 100.000 | 2,2516 | 2,4782 |
Protocolo 265266
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO