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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 32

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE MENEZES , Matrícula n.º 150.119-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA
PROCESSO N.° : 01.05.016509.000002/2026-60
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : TABELA TARIFÁRIA N.º 01/2026 - GÁS NATURAL
PROVENIENTE DE URUCU
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 020/2026-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 043/2026 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 01/2026, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 12, de 22 de maio de 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000002/2026-60, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 01/2026, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados a partir de 1.º de fevereiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265270

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 51, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.022130/2025-01, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de maio de 2025, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora MARCELLE SOUZA DA SILVA , Matrícula n.º 233.334-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL.IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

TABELA TARIFÁRIA 01/2026

Vigência: A partir de 01/02/2026. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas.

I NDUSTRIAL Tarifa Com Imostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos p
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 3,4003 3,6269
201 500 3,2793 3,5059
501 1.000 3,1600 3,3866
1.001 2.000 3,0442 3,2708
2.001 5.000 2,9163 3,1429
5.001 10.000 2,7858 3,0124
10.001 20.000 2,6671 2,8937
20.001 50.000 2,5724 2,7990
50.001 100.000 2,4774 2,7040
Acima d e 100.000 2,3822 2,6088
MA TÉRIA-PRIMA Tarifa Com Impostos
Faixa de Cons umo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,9640 3,1906
201 500 2,8796 3,1062
501 1.000 2,7957 3,0223
1.001 2.000 2,7148 2,9414
2.001 5.000 2,6254 2,8520
5.001 10.000 2,5341 2,7607
10.001 20.000 2,4509 2,6775
20.001 50.000 2,3845 2,6111
50.001 100.000 2,3178 2,5444
Acima d e 100.000 2,2516 2,4782

Protocolo 265266

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO