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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/03/2026 · pág. 57

DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026 23

Art. 20. É facultada à Comissão do Processo de Análise, antes da habilitação final, propor a reclassificação de candidatura em outro segmento ou cadeira/ vaga, diferente da proposta de inscrição, desde que a organização inscrita concorde com a reclassificação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

° Art. 21 . A cadeira/vaga no CEJUV não tem caráter pessoal, será do segmento habilitado, nos termos da LEI N.º 7.274, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

° Art. 22 . Durante o processo de análise dos documentos, a Comissão Processo de Análise poderá solicitar outras informações e/ou documentos, caso necessário.

° Art. 23 . Não será aceita inscrição de seções ou sucursais de Entidade ou organização Internacional, mesmo que com sede no país. ° Art. 24 . A definição dos procedimentos para a realização da Assembleia, assim como todo processo de escolha das entidades e/ou organizações para compor o CEJUV, poderá ser fiscalizado pelo Ministério Público Estadual. ° Art. 25 . Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Gerência de Políticas para Juventude da Secretaria Executiva de Juventude no endereço citado no Art10º

° Art. 26 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo de Análise.

Parágrafo Primeiro. Caso alguma cadeira/vaga não seja preenchida, as entidades/organizações que não foram habilitadas naquele respectivo segmento poderão concorrer a essa cadeira/vaga.

° Art. 27 . Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata que será encaminhada ao Presidente do CEJUV que proclamará as entidades/organizações habilitadas e encaminhará ao Governador do Estado para nomeação em ato próprio.

° Art. 28 . Divulgado o resultados o colegiado se reunira pela primera vez, em carater ordinario para aprovação do regimento interno do CEJUV, e denifinição de cronograma para posse dos conselheiros habilitados conforme Lei Nº 7.274, de 26 de Dezembro de 2024.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA DATA/PRAZO Publicação do Edital. 18/03/2026 Inscrições. 27/03/2026 à 09/04/2026 Divulgação da lista prévia das entidades Inscritas. 13/04/2026

Pedido de análise e recursos pelo email. 14/04/2026 até 16/04/2026

Divulgação do julgamento dos recursos.

21/04/2026

Publicação da lista final das entidades habilitadas. 27/04/2026

Publicação das entidades/organizações habilitadas para o CEPPJ, biênio 2026/2028. 04/05/2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CEJUV 1. SEGMENTO/ CATEGORIA

Segmento:

( ) Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de Apoio às Políticas Públicas de Juventude de atuação estadual.

Categoria:(preenchimento apenas dos Movimentos Sociais, Associações, Organizações ou Entidades de atuação estadual):

( ) Artísticas / Culturais

( ) Estudantil / Educação ( ) Juventude Partidaria ( ) Diversidade Racial

( ) Campo, Rural e Indigena

( ) Diversidade de Gênero

( ) Pcd’s

( ) Desporto e Lazer

( ) Trabalho e Emprego

( ) Comunitario e Moradia ( ) Diversidade Religiosa

2. DADOS DA ENTIDADE / REPRESENTANTE / SUPLENTE

Entidade/Organização:

Nome

Data de Fundação: CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro: ____Cidade/UF: CEP: _______ Tel/Fax: E-Mail/Site/Blog: Atividade Principal:

Representante da Entidade/Organização:

Nome : RG: CPF:

Data De Nascimento: Filiação: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP:

Tel/Fax: E-Mail: Escolaridade: Formação Profissional: Cargo/Função na Organização:

Suplente da Entidade/Organização:

Nome :

RG: CPF:

Data De Nascimento: Filiação: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP Tel/Fax: E-Mail: Escolaridade: Formação Profissional: Cargo/Função na Organização:

ATENÇÃO: em Anexo a este Formulário, apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos pelo Edital.

Local:

Data: de de 2026.

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 264899

O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e em cumprimento às Resoluções Nº 05, de 22 de fevereiro de 1990 - TCE/AM e Nº 04 de 16 de março de 2016 - TCE/AM, vem dar publicidade aos anexos 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, referentes ao balanço do exercício de 2025 da unidade gestora: 042701 - Fundo Estadual de Esporte e Lazer - FEEL.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS - SEDEL , em Manaus (AM), 23 de março de 2026.

DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
042701-FUNDO ESTADUAL
12 - Dezembro de 2025
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00007 - FUNDOS
ANEXO 12 - Balanço
DE ESPORTE E LAZER
Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FIN ANCEIRA INTEGRADA
EXERCÍCIO 2025
Receitas Orçamentárias Previsão Inicial(a) Previsão Atualizada(b) Receitas Realizadas(c) Saldo(d=c-b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 104.167,89 104.167,89
Receita Patrimonial 0,00 0,00 104.167,89 104.167,89
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) 0,00 0,00 104.167,89 104.167,89
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 0,00 0,00 104.167,89 104.167,89
DÉFICIT(VI) 0,00 0,00 0,00 -
TOTAL(VII)=(V+VI) 0,00 0,00 104.167,89 104.167,89
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic 0,00
ionais)
0,00 0,00 -
Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 -
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 -

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO