DOEAM 23/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 23 de março de 2026
XIII - velar pela aplicação dos princípios e preceitos insculpidos na Lei Federal n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013 e na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e demais normais atinentes à juventude; e
XIV - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV e o Regimento Interno da Conferência Estadual de Juventude, e suas respectivas alterações, quando for o caso.
Paragrafo Unico: O Plenário do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV poderá reunir-se em sessão extraordinária, mediante convocação do Presidente.
DA COMPOSIÇÃO DO CEJUVArt. 5 °.O Conselho Estadual de Juventude - CEJUV é constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude, sendo 26 (vinte e seis) conselheiros titulares, e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição e estrutura organizacional:
I - 13 (treze) Conselheiros do Poder Público Estadual
II - 13 (treze) Conselheiros da Sociedade Civil, observada a seguinte composição:
a) 13 (treze) representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que colabarem nas seguintes areas de atuação, bem como: trabalho, emprego, geração de renda, movimento estudantil, desporto e lazer, qualidade de vida, saúde, meio ambiente, diversidade religiosa, deficiência ou mobilidade reduzida, relações raciais e étnicas, gênero e diversidade sexual e culturatrabalho, emprego, geração de renda, movimento estudantil, desporto e lazer, qualidade de vida, saúde, meio ambiente, diversidade religiosa, deficiência ou mobilidade reduzida, relações raciais e étnicas, gênero e diversidade sexual e cultura, trabalho, emprego, geração de renda, juventude partidaria, movimento estudantil, desporto e lazer, qualidade de vida, saúde, meio ambiente, diversidade religiosa, deficiência ou mobilidade reduzida, relações raciais e étnicas, gênero e diversidade sexual e cultura que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude, com abrangência de atuação em todo o Estado do
Amazonas;
b) O Conselho Estadual de Juventude - CEJUV tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Plenário;
IV - Câmaras Setoriais.
§ 1.º A Presidência do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV será exercida pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer.
§ 2.º As atividades dos membros do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV serão consideradas serviço público relevante, não remunerado. Parágrafo Único: A entidade/organização habilitada para o CEJUV, representante da Sociedade Civil, indicará o conselheiro titular e o respectivo suplente.
DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÕES° Art. 6 . O período de inscrição será de 19 de março de 2026 até 02 de abril de 2026.
° Art. 7 . Poderão Habilitar-se a representante da Sociedade Civil no CEJUV, para o biênio 2026/2028, os seguintes segmentos:
I - Movimentos, Associações ou Entidades que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude, com atuação estadual e municipal;
II - Fóruns e Redes da Juventude;
III - Movimentos, Associações ou Entidades que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude, com atuação regional.
° Art. 8 . As cadeiras / vagas de cada segmento serão distribuídas na forma do quadro a seguir:
SEGMENTO VAGAS CADEIRA / VAGAI - Movimentos, Associações ou 13 1 - ARTÍSTICA / CULTURA
Entidades que atuem na defesa e 2 - ESTUDANTIL / EDUCAÇÃO promoção dos direitos da juventude, com 1 - JUVENTUDE PARTIDARIA 1 - DIVERSIDADE RACIAL
atuação estadual e municipal
1 - CAMPO/RURAL/INDIGENA
1 - DIVERSIDADE DE GENÊRO
1 - PCD’S
1 - DESPORTO E LAZER
1 - POLITICA ANTE DROGAS / PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
1 - TRABALHO E EMPREGO
1 - COMUNITARIO E MORADIA
1 - DIVERSIDADE RELIGIOSA
° Art. 9 . Cada entidade/organização só poderá se inscrever para um tipo de segmento e cadeira / vaga, nos termos dos artigos supracitados, sendo vedada alteração após a divulgação da lista final das candidaturas habilitadas.
Art. 10º. A entidade/organização interessada deverá preencher Formulário de Inscrição, disponível na Gerência de Juventude da Secretaria Executiva
de Juventude, localizada na Vila Olimpica de Manaus, na Avenida Pedro Teixeira, nº 400, no bairro Dom Pedro, a inscrição podera ser feita também através do email: [email protected], com envio das documentações exigidas pelo edital e formulario de inscrição.
° Art. 11 . O Formulário de Inscrição e os documentos exigidos para o segmento escolhido deverão ser entregues, dentro do prazo de inscrição, por meio das alternativas:
I - Protocolo pessoal na Secretaria de Estado de Desporto e Lazer - SEDEL no endereço, conforme artº 10 do edital.
II - Através do endereço de email: [email protected] contendo em anexo ficha de inscrição disponiblizada e anexos dos documentos exigidos pelo edital.
° Art. 12 . Para as entidades/organizações que possuem filial, componente e/ ou associação vinculada será permitida apenas uma inscrição.
° Art. 13 . Para participar da Habilitação e assumir eventual cadeira no CEJUV, serão admitidas, indicações de jovens entre 15 e 29 anos.
Parágrafo único: Indicações de jovens entre 15 e 17 anos deverão ser acompanhadas de documento autenticado com autorização e declaração dos pais ou responsável.
DA INSCRIÇÃO° Art. 14 . Para se habilitar os Movimentos, Associações ou Entidades de Juventude de atuação estadual, deverão comprovar:
I - Minímo de 05 (cinco) anos de funcionamento Estadual;
II - Minímo de 05 (cinco) anos de atuação comprovada na mobilização, organização, promoção ou defesa/garantia dos direitos, com reconhecimento estadual, na área e na temática de juventude
III - Em casos de empate, será levada em consideração os seguintes critérios, com pontuação de 1 (um) ponto pelos seguintes critérios:
a. tempo de fundação;
b. maior número de atividades comprovadas;
c. situação fiscal;d. atuação comprovada em maior numero de municipios do Amazonas, e
e. idade do indicado de acordo com as normas deste edital;
IV - Em caso de empate, será considerado o critério de maior tempo do exercicio de atividades voltadas ao objeto deste edital.
Parágrafo Único: Para habilitação das entidades/organizações que representem os Povos e Comunidades Tradicionais fica dispensada a exigência prevista no supracitado inciso I e II.
° Art. 15 . No ato da habilitação, os Movimentos, Associações ou Entidades de Juventude de atuação estadual deverão apresentar ou enviar os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social do Movimento, Associação ou Entidade de Juventude; ou de documentos comprobatórios de sua existência;
II - Cópia autenticada da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Entidade de Juventude, de atuação estadual; III - Relatório de atividades dos anos de 2020 a 2025 que informe sua atuação no campo da juventude, com descrição de ações realizadas ou que participou, de atividades em parceria com outras organizações desde que comprovem através de declaração assinada, locais das atividades, fotos, quantidade de pessoas atingidas, histórico e demais informações que julgar pertinentes para fins de avaliação;
IV - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Entidade de Juventude, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante que participará da habilitação, citando nome e qualificação, conforme constante no formulário em anexo;
V - Formulário padrão preenchido, em anexo.
Parágrafo Único: A autenticação poderá ser realizada em cartório ou por servidor da Secretaria Executiva de Juventude, desde que seja apresentada a documentação original e a respectiva cópia, dentro do prazo de inscrição, na sede da referida Secretaria de Desporto e Lazer.
DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ANÁLISE° Art. 16 . A Comissão do Processo de Análise é composta por 06 (seis) membros, representantes do Governo Estadual.
° Art. 17 . Após o término do prazo de inscrição, a Comissão do Processo de Análise analisará a documentação dos candidatos inscritos, de acordo com as regras deste edital, e publicará uma lista prévia das candidaturas habilitadas, que atenderam as exigências editalícias.
° Art. 18 . Será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso das candidaturas não habilitadas, podendo ser presencial ou virtual através de endereço de email: [email protected]
I - A não interposição de recurso no prazo estabelecido, implica na decadência desse direito.
° Art. 19 . Findo o prazo recursal, previsto no artigo anterior, a Comissão do Processo de Análise analisará os recursos e publicará a lista final das candidaturas habilitadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO