DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026 9
quinquenal sobre o fundo de direito autoral em relação à diferença salarial sobre o período anterior a data de 05/12/2018 e no mérito julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de JOSÉ VIEIRA PINTO , constantes do item c, à fl. 23 da petição inicial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00936/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1627/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004614/2024-67,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOSÉ VIEIRA PINTO , Matrícula n.º 239.363-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de A |
2 | 12/02/2022 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 12/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265771Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265772 DECRETO Nº 53.866, DE 26 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 057795559.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o recurso do Estado do Amazonas para reconhecer a prescrição dos valores retroativos anteriores a 16/08/2018, dando parcial provimento ao recurso do apelante ANDERSON PIMENTA BRANDÃO , para reconhecer o direito à percepção dos reajustes salariais previstos na Lei n.º 4.852/19, os quais seriam implementados em 05/2020 e 05/2021, nos percentuais de 6,5% e 7,5%, respectivamente, até o momento em que foi implementado o reajuste global - reajuste e revisão geral foram implementados em conjunto;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida no Cumprimento de Sentença apresentado na ação ordinária, que determinou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial, referente ao enquadramento servidor na Classe C, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem, com efeitos retroativos a contar de 03/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00680/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012681/2023-74,
DECRETA: DECRETO Nº 53.865, DE 26 DE MARÇO DE 2026CONCEDE pensão mensal a GREICIANE ALMEIDA MELO e LUIZ VITOR ALMEIDA MELO , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0776642-16.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00369/2026, encaminhada pelo Ofício n.º 00447/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007004/2026-87;
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os seguintes beneficiários: I - GREICIANE ALMEIDA MELO , a ser paga até 09 de abril de 2028, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - LUIZ VITOR ALMEIDA MELO , a ser paga até 13 de setembro de 2035, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 1 .º. Fica promovido o servidor ANDERSON PIMENTA BRANDÃO , Matrícula n.° 190.638-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM PR |
ENTO OGR |
POR PROMO ESSÃO HORIZ |
ÇÃO VER ONTAL |
TICAL |
E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de A |
1 | Auxiliar de |
A | 2 | 28/03/2009 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 28/03/2011 | |
| 3 | 4 | 28/03/2013 | |||
| 4 | B | 1 | 28/03/2015 | ||
| B | 1 | 2 | 28/03/2017 | ||
| 2 | 3 | 28/03/2019 | |||
| 3 | 4 | 28/03/2021 | |||
| 4 | C | 1 | 28/03/2023 | ||
| Art. 2.º Respeitado o vigor na data da sua publ |
dispo icaçã |
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WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
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