DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026
DECRETO Nº 53.861, DE 26 DE MARÇO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.421, de 23 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à matrícula da servidora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000322/2026-62,
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 53.421, de 23 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à matrícula da servidora ROBERLUCIA MORAES DE MELLO , Agente Administrativo, Matrícula n.º 152.954-4B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| Decreto n.º 53.421, de 23 de | ANTERIOR | CORREÇÃO |
| janeiro de 2026 (D.O.E de 23/01/2026) |
MATRÍCULA N.º 198.955-3A |
MATRÍCULA N.º 152.954-4B |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265769 DECRETO Nº 53.863, DE 26 DE MARÇO DE 2026REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ADALBERTO FONSECA DE SOUZA foi preterido da relação constante do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.028699/2025-72,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, o nome do servidor ADALBERTO FONSECA DE SOUZA , Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.º 011.494-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265768 DECRETO Nº 53.862, DE 26 DE MARÇO DE 2026REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao cargo do servidor EDNEI DOS ANJOS MARQUES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029300/2025-70,
| Decreto | n.° 34.300,de 1 | 7 de dezembro de 201 | 3(D.O.E | 17.12.2013 | ) |
|---|---|---|---|---|---|
| Matrícula | Situa | ção Anterior | Situa | ção Atual | |
| 011.494-4B | Cargo | Classe Código Ref |
Classe | Código | Ref. |
| PROFESSOR | 5.ª ED-LIC-V D |
5.ª | PF20.LIC-V | H |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo do servidor EDNEI DOS ANJOS MARQUES , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 029.474-8B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO N.º 34.300 de 17 de dezembro de 2013ONDE SE LÊ: MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 029.474-8B PROFESSOR 4ª ED.LPL-IV C 4.ª PF20. E LPL-IV LEIA-SE: MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. 029.474-8B PROFESSOR 4ª ED.LPL-IV B 4.ª PF20. E LPL-IV
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265770
DECRETO Nº 53.864, DE 26 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672941-05.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO