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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2026 · pág. 15

DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026 11

de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENT
O POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 1.º/06/2020
2 3 1.º/06/2022
3 4 1.º/06/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265776 DECRETO N.º 53.870, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0580002-06.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de WALDENELSON CALDAS DOS SANTOS , a fim de determinar o seu reenquadramento para a classe E, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00890/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1622/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004302/2026-15,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido servidor WALDENELSON CALDAS DOS SANTOS , Matrícula n.º 242.968-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAME NTO POR PROGRES SÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 1.º/11/2020
Administrativo 2 Administrativo 3 1.º/11/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265777

DECRETO N.º 53.871, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0585757-11.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto a cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 24/08/2018 e julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BEZERRA CHAVES , à Classe A, Referência 3, bem como pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência da progressão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01998/2023 - SAJ/PPC, Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1571/2026-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013469/2023-24,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BEZERRA CHAVES , Matrícula n.º 173.487-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
SITUAÇÃO ANTERIO
NTO
R
POR PROGRE
SITUAÇ
SSÃO HO
ÃO ATUAL
RIZON TAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF, CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de
A
1 Técnico de A 2 04/10/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 04/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265778

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO