DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026
DECRETO N.º 53.872, DE 26 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 058325684.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito dar parcial provimento ao recurso de TANIA RAMIRES MIRANDA GONDIM , reformando a sentença para determinar o seu reenquadramento, para a Classe B, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dessa progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00830/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1215/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013387/2023-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora TANIA RAMIRES MIRANDA GONDIM , Matrícula n.° 183.263-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERT |
SÃO HOR ICAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 15/05/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 15/05/2014 | ||
| 3 | 4 | 15/05/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | 15/05/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 15/05/2020 | |||
| 2 | 3 | 15/05/2022 | ||||
| 3 | 4 | 15/05/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265779
DECRETO N.º 53.873, DE 26 DE MARÇO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0591714-90.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a presente ação para determinar o enquadramento da parte Autora JEANE DE JESUS SOUZA TORRES , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01037/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1684/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004446/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora JEANE DE JESUS SOUZA TORRES , Matrícula n.º 192.581-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO P PROM |
OR PROGRE OÇÃO VER |
SSÃO HO TICAL |
RIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTE | RIOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 23/01/2014 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 23/01/2016 | ||
| 3 | 4 | 23/01/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/01/2020 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2022 | |||
| 2 | 3 | 23/012024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 265780
DECRETO N.º 53.874, DE 26 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661301-39.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de FRANCISCO WALTER DA SILVA , com seu enquadramento na Classe B, Referência 3, com a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00590/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0482/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000716/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO WALTER DA SILVA JUNIOR , Matrícula n.º 206.273-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO