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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2026 · pág. 16

DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026

DECRETO N.º 53.872, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 058325684.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito dar parcial provimento ao recurso de TANIA RAMIRES MIRANDA GONDIM , reformando a sentença para determinar o seu reenquadramento, para a Classe B, Referência 4, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dessa progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00830/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1215/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013387/2023-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora TANIA RAMIRES MIRANDA GONDIM , Matrícula n.° 183.263-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
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MOÇÃO VERT
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SITUAÇÃ
ANTERIO
R
SITUAÇ
ÃO ATUAL

A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 15/05/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 15/05/2014
3 4 15/05/2016
4 B 1 15/05/2018
B 1 2 15/05/2020
2 3 15/05/2022
3 4 15/05/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265779

DECRETO N.º 53.873, DE 26 DE MARÇO DE 2026 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0591714-90.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a presente ação para determinar o enquadramento da parte Autora JEANE DE JESUS SOUZA TORRES , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01037/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1684/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004446/2026-71,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JEANE DE JESUS SOUZA TORRES , Matrícula n.º 192.581-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAM
ENTO P
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OÇÃO VER
SSÃO HO
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AL E
SITUAÇÃ O ANTE RIOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 23/01/2014
Enfermagem 2 Enfermagem 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/012024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 265780

DECRETO N.º 53.874, DE 26 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661301-39.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de FRANCISCO WALTER DA SILVA , com seu enquadramento na Classe B, Referência 3, com a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00590/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0482/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000716/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANCISCO WALTER DA SILVA JUNIOR , Matrícula n.º 206.273-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO