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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2026 · pág. 83

DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026 61

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Aos Administradores da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA. Manaus – AM

Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA. (“Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.

A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras estejam livres de distorções, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir parecer de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.

Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, sem ressalvas, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA. em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Manaus, 25 de março de 2026.

CERTIFICADO DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

CERTIFICADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA. EXERCÍCIO: 2025

  1. Foram examinados o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2025, a Demonstrações do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais Notas Explicativas, entre outros.

  2. Os exames foram efetuados por amostragem, conforme o escopo do plano de Auditoria, elaborado por esta Auditoria e de acordo com a Resolução CFC – Conselho Federal de Contabilidade nº 820/97, de 17.12.1997 (Normas de Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis), Resolução CFC nº 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Estatuto Social da CIAMA.

  3. Em função dos exames realizados, consubstanciado nesse PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

– 2025, recomendamos pela regularidade das contas sem ressalvas.

Manaus, 13 de fevereiro de 2026.

Silvana Raquel Goellner Loureiro Contadora CRC AM-015006/O Auditor Independente CNAI – CVM nº. 4755

GONÇALVES CONSULTORIA – Soluções Contábeis e Financeiras CRC AM-000650/O-0

PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA Nº 001/2026 – CI/CIAMA 2026 Baseado no Relatório de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis. RELATÓRIO nº 01/2026 EXERCÍCIO nº 2025

UNIDADE AUDITADA: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA

  1. APRESENTAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, e Resolução Normativa TCE/AM 0152016, apresenta-se o Parecer Técnico da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão, exercício 2025, da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA.

A seguir os instrumentos legais que determinaram a criação e implantação do órgão de Controle Interno desta Companhia: Ato de Designação – datado do dia 27/05/19, da colaboradora Diana Patrícia Costa Vianna, para o cargo de Controladora Interna, a partir de 1º de junho de 2019;

Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, datado do dia 29/10/19 – Dispõe sobre a aprovação da Estrutura da Controladoria Interna no Regimento Interno da CIAMA, (artigo 4º, §15), com a definição das atribuições da Controladoria Interna, ligada a Presidência, prevê que o controle interno será coordenado e executado por órgão integrante da estrutura administrativa da CIAMA;

Ata da Reunião de Diretoria Executiva, de 19/03/2020, publicada no DOE, Poder Executivo – Seção II, Pág. 24, que trata da implementação da Controladoria Interna, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019, com designação para compor os membros da equipe da Controladoria Interna da Ciama – UCI ( Diana Patrícia Costa Vianna e Dione Day Pires Chaves), respondendo suas ações a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.

Ata do Conselho de Administração, do dia 01/05/2021, aprovando o Regimento Interno, onde incorpora as atividades da Controladoria Interna no §13.

Ato de designação do dia 07/06/2021, do membro David Amorim Toledo. 2. DADOS DO ÓRGÃO

Órgão: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA Responsável e Ordenador de despesas: Antonio Aluizio Barbosa Ferreira CPF: 007.005.332-49

Ato de criação da CIAMA: Lei nº 2.325, de 08 de maio de 1995. Vinculação: SEDECTI

Natureza jurídica: Sociedade de Economia Mista

Endereço: Av. Tefé, 3279 – Japiim – CEP: 69078-000 – Manaus-AM. Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício de 2025.

  1. MEMBROS DA CONTROLADORIA INTERNA

Diana Patrícia Costa Vianna - Controladora Interna

Dione Day Maria Pires Chaves – Assessora da Controladoria David Amorim Toledo - Advogado

A análise foi conduzida a partir dos seguintes documentos e normas: Parecer e Certificado do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis da CIAMA - Exercício 2025;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO