DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
62 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026
| Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas da CIAMA. Relatório de Análise das Demonstrações Contábeis 2024-2025 e Recomendações à Diretoria. |
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Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas); Resolução nº 15/2016 do TCE-AM; |
A Controladoria Interna não realizou auditoria contábil própria e as conclusões e recomendações apresentadas foram extraídas exclusivamente do relatório do auditor independente 4 DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO |
| . A presente análise trata da Prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, referente ao exercício |
de 2025, Gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor Presidente, Sr. Antonio Aluizio Barbosa Ferreira, eleito de acordo com o disposto no art. 142 e 147, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e conforme Ata do Conselho de Administração, datada de 22 de abril de 2025, com espeque no que preceitua o § 4º, do art. 124 da Lei nº 6.404/76 e do Art. 28 e 37 do Estatuto da CIAMA, conforme Ato registrado na JUCEA/AM, em 23/04/2025 e de acordo com o Termo de Posse assinado em 1º de maio de 2025, registrado no dia 14/05/25. |
| Considerando os elementos que integram as Demonstrações Contábeis que compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2025, as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fuxos de caixa para o exercício fndo nessa data e respectivas notas |
explicativas relativas ao exercício de 2025 da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, elaborados e sob a responsabilidade do chefe do Setor de Contabilidade, Sr. Edson Heitor Magalhães De Sousa, CRC AM, Registro nº 002423/0-3, sob a anuência do |
Diretor Administrativo Financeiro, Sr. José Bentes Coutinho Neto e do Ordenador de despesas Sr. Antonio Aluízio Barbosa Ferreira e calçada no |
| , , resultado do Relatório pela Auditoria Independente M.M. GONÇALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL, recebido no dia 06 de março de 2025, esta |
| Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente dos contadores Marcio Marques |
Gonçalves, CRC AM, Registro nº 00650/O-0, e Silvana Raquel Goellner Loureiro, CRC AM-015006-O e conforme opinião constante no Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Certifcado de Auditoria Independente sobre as Demonstrações Contábeis“, exercício 2025 |
“Em nossa opinião, as demonstrações fnanceira acima referidas |
aresentam adeuadamente em todas os asectos relevantes sem |
| p q, p , ressalvas, a posição patrimonial e fnanceira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA, em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e os seus fuxos de caixa para o exercício fndo nesta data de acordo com as práticas contábeis |
| , adotadas no Brasil. Em função dos exames realizados, consubstanciado nesse PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – 2025, recomendamos pela regularidade das contas sem ressalvas” conforme emitido pelo auditor independente |
| ., . Este Parecer do Controle Interno baseia-se exclusivamente no Parecer e Certifcado do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis da CIAMA - Exercício 2025, os resultados deste parecer não foram alvo de auditoria contábil ou análise própria nas Demonstração Financeira pela Controladoria Interna. As conclusões apresentadas resultam da avaliação do auditor independente, servindo de referência para verifcar impactos e sugerir melhorias operacionais que foram devidamente apontadas no Relatório de Controle Interno. |
Assim, em atendimento às determinações contidas no Capitulo III, Art. 8º e Art. 9º, IX da Resolução nº 015/2024, e fundamentado no Parecer de Auditoria Independente, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria pela regularidade das contas sem ressalva da gestão dos responsáveis pela Companhia. Desse modo, o processo pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE AM, conforme determina a Resolução nº 015/2024 da Egrégia Corte de Contas.
Por fim, cumpre ressaltar que este Parecer não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar.
Controladoria Interna da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA.
Manaus, 11 de março de 2026.
Unidade de Controladoria Interna da CIAMADIANA PATRÍCIA COSTA VIANNA DAVID AMORIM TOLEDO DIONE DAY PIRES CHAVES
inscrita no CRC-AM nº 07984-0, portadora da cédula de identidade nº 0533593-0 SESEG/AM e inscrita no CPF/MF sob o nº 114.807.422-87, residente e domiciliada na Rua B-24 (Rua Antero de Quental), Conj. 31 de março II, nº 23, Japiim, CEP 69068-000, na cidade de Manaus-AM; Sra. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, brasileira, casada, engenheira de produção, portadora da cédula de identidade nº 1.841.711 DPT – DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 660.616.442-72, Avenida José de Arimateia, 1001, Torre A, Apto 1501 A, CEP 69060-081, na cidade de Manaus-AM; Sr. LUIZ OTÁVIO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 9.036 – OAB/AM, e inscrito no CPF/MF sob o nº 983.548.09668, residente e domiciliado na Avenida Cecília Meireles, Conj. Residencial Ponta Negra II, Rua D, Casa 247, CEP 69.037-071, Ponta Negra, em Manaus-AM; BRENO PENHA SOUZA SERRA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 19804512 SSP AM e inscrito no CPF/MF sob o nº 530.145.452-87, residente e domiciliado na Alameda D 20, Quadra 4, bairro Lago Azul, CEP 69018-415, na cidade de Manaus-AM; e RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO, de nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 1283349-5 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.389.592-04, residente e domiciliado na Rua Teresina, 178, CEP: 69057-070, na cidade de Manaus-AM. Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a) Análise dos balancetes do 4º trimestre do ano de 2025; b) Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis da Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025; c) o que ocorrer. Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado o seguinte: a) Após exame dos balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, os conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia c/c artigos 161 e 162 da lei 6.404/76, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 22 de abril de 2025, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 35.483 do dia 12 de junho de 2025 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1759295 em 29 de abril de 2025 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 250313561 de 29 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia, examinou os balancetes referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, aprovando, por unanimidade e sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VI da lei 6.404/76 c/c artigo 33, III do Estatuto da CIAMA, consolidando o exame de todos os balancetes do exercício de 2025. b) Em seguida, após examinar as Demonstrações Financeiras concernentes ao Exercício findo em 31 de dezembro de 2025, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, os conselheiros examinaram as contas e emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 22 de abril de 2025, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 35.483 do dia 12 de junho de 2025 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1759295 em 29 de abril de 2025 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 250313561 de 29 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei 6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2025, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei nº 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2025, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA.” E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 17 de março de 2026.
ANEXO 01 PARECER DO CONSELHO FISCALEXERCÍCIO DE 2025
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2026 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS (CIAMA) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às nove (9h) horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA, na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, Manaus, Estado do Amazonas.Presenças: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA, brasileira, viúva, contadora,
O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 22 de abril de 2025, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 35.483 do dia 12 de junho de 2025 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1759295 em 29 de abril de 2025 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 250313561 de 29 de abril de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei 6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO