DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026 63
exercício de 2025, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2025, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA Membra Titular do Conselho fiscal ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Membra Titular do Conselho fiscal LUIZ OTÁVIO DA SILVA Membro Titular do Conselho fiscal BRENO PENHA SOUZA SERRA Membro Titular do Conselho fiscal RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 17 DE MARÇO DE 2026 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS (CIAMA) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 - NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze (14h) horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA, na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, Manaus, Estado do Amazonas.
Presenças: Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, residente e domiciliado na Avenida Mário Ypiranga, 1939 – Condomínio Carlos Drummond de Andrade, Apto. 702 – Adrianópolis, CEP 69057-002, em Manaus-AM; NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, contadora, portadora da cédula de identidade nº 25814427 SSP-AM, CRC nº AM-017623/O e inscrita no CPF/MF sob o nº 015.581.802-30, residente e domiciliada na Rua Jufarí, Condomínio Residencial Jardim Encontro das Águas, S/N, Casa 114, Dom Pedro II, Manaus - AM, CEP: 69040-003, na cidade de Manaus-AM, e-mail: [email protected]; FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, de nacionalidade brasileira, casado, tecnólogo em segurança da informação, portador da cédula de identidade nº 10651446 SESEP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.909.372-68, residente e domiciliado na Avenida Maneca Marques, 177 - Condomínio The Sun, Apartamento 601, CEP: 69055-021, e-mail: [email protected]; KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA, de nacionalidade brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº 25180134 SSP AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.084.962-02, residente e domiciliada na Avenida Professor Nilton Lins, 2401 - Condomínio Brisas do Parque Residencial, bloco 3, apartamento 304, bairro Flores, CEP 69058-030,e-mail [email protected] e OSWALDO JODAS LOPES FILHO, de nacionalidade brasileira, casado, jornalista, portador da cédula de identidade nº 1189148 SSP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 527.108.408-63, residente e domiciliado na Rua Raimundo Nonato de Castro, 773, Apto. 1302, Torre C, bairro Ponta Negra, CEP 69037042, na cidade de Manaus-AM.
Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76.
Ordem do dia – a) Apreciação dos demonstrativos contábeis dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, aprovados pelo Conselho Fiscal da Companhia; b) Parecer quanto ao Balanço Patrimonial 2025 da CIAMA e suas demonstrações financeiras, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal; c) O que ocorrer.
Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após exame dos balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025, os conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, apreciou os balancetes referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2025, aprovando-os, por unanimidade e sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.” b) Após apreciar as Demonstrações Financeiras concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, os conselheiros emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2025, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2025, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 17 de março de 2026.
ANEXO 01 PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXERCÍCIO DE 2025O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2025, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial LTDA, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2025, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.
| ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA Conselheiro NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA Conselheira |
|---|
| FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Conselheiro |
| KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA Conselheira |
| OSWALDO JODAS LOPES FILHO Conselheiro |
Protocolo 265544
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO