DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
64 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS OUTORGA DE USO DE RECURSO HÍDRICO Nº 058/2026 DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº. 28.678/2009Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recursos Hídricos n.º 058/2026, que autoriza o Lançamento de Efluentes Doméstico, localizado na Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Flores, nas coordenadas geográficas: 03°05’57,065”S e 59°56’59,339”O, Manaus-AM, com validade de 05 anos.
HERALDO BELEZA DA CÂMARADiretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 265512
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2025O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei 4.320, de 17/03/64, arts. 102 a 105, vem dar publicidade ao Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis da Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, referente ao exercício de 2025.
NOTAS EXPLICATIVAS - 1. CONTEXTO OPERACIONAL E TRIBUTÁRIO 1.1. Natureza Jurídica: A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR criada em 2003 (Lei nº 2.797/09.05.2003), é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo único titular é o Governo do Estado do Amazonas; está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI com o objetivo de planejar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo, focada na concepção estratégica da marca global denominada “AMAZONAS”. 1.2. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado pelo Dec. 23.410/16.05.2003, opera com a estrutura organizacional e quadro de cargos comissionados definidos na Lei Delegada nº 117/18.05.2007, destacando-se em primeiro nível os órgãos colegiados (Conselho Estadual de Turismo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal) e, a seguir, os órgãos de direção e assessoria, os de atividades-meio, e atividades-fim. 1.3. Manutenção das Operações: A AMAZONASTUR é mantida com orçamento do Estado do Amazonas, cujos valores até 2006 eram integralizados ao capital, o que explica o expressivo prejuízo acumulado até aquela data. De 2007 em diante os recursos destinados a custeio passaram a ser apropriados em receita, com efeito positivo no resultado de cada exercício. De 2014 em diante os recursos destinados à aquisição de bens patrimoniais passaram a ser apropriados no capital ou em adiantamentos para aumento de capital, consoante diretriz orçamentária. 1.4. Atividade Fim: A atividade preponderante da AMAZONASTUR é a mediação, mediante convênio, na aplicação de recursos do Governo Federal em eventos e infraestrutura que impulsionem os negócios do turismo no Estado do Amazonas, com benefícios gerais da sua população. Nesse aspecto orienta-se pelas normas contábeis citadas no item 2 abaixo, no que lhe são aplicáveis, consistentes com a “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas”. 1.5. Isenção Tributária: A AMAZONASTUR goza de isenção do PIS/PASEP e da COFINS, sobre os recursos oriundos de quaisquer orçamentos públicos (Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I). 1.6. A última alteração ocorrida no quadro societário da AMAZONASTUR deu-se por meio do Decreto de 02 de junho de 2025, publicado na página 09 do Diário Oficial do Estado do Amazonas, Caderno do Poder Executivo, Seção I, que nomeou o Dr. Marcel Alexandre da Silva para responder pelo cargo de Presidente da empresa. 2. CONVÊNIOS: ASPECTOS LEGAIS E CONTABILIZAÇÃO 2.1. Objeto dos Convênios: Cada convênio tem por objeto a consecução dos programas de Governo para o fomento do turismo, mediante realização de eventos que beneficiam a coletividade, e principalmente a aquisição/construção de bens de infraestruturas, móveis ou imóveis, que propiciam no Estado do Amazonas as condições gerais dos negócios do turismo, com verbas da União. O Governo do Estado participa, através da AMAZONASTUR, com aproximadamente 10% de cada convênio firmado com o Governo Federal. Tais contrapartidas do Governo do Estado são apropriadas em resultado, na conta “Despesas de Convênios”, dada a elevada incerteza quanto a quem pertencerá a propriedade dos citados bens ao final de cada convênio. 2.2. Atuação e Responsabilidade da
AMAZONASTUR: A empresa atua no gerenciamento dos recursos de convênios e responde pelo montante dos recursos, sob pena de ressarcimento, até a aprovação de cada prestação de contas. A citada responsabilidade continua quando, da aplicação dos recursos, resultam bens, móveis ou imóveis, os quais continuam sob a alçada da AMAZONASTUR até que sejam transferidos a órgãos públicos ou assemelhados. 2.3. Ônus do Custo Gerencial dos Convênios: Os custos operacionais para administração dos recursos de convênios correm inteiramente por conta da AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira 2.4. Recursos de Convênios para Realização de Eventos: O valor recebido é alocado em passivo diferido, e apropriado em receita do exercício à medida que as correspondentes despesas são efetivadas, consoante a NBC-TG 07 (CPC-07) itens 12, 14-A, 17. 2.5. Recursos de Convênios para Infraestrutura: Estão apresentados em contas de compensação, de acordo com sua natureza (disponível, aplicações financeiras, obras em andamento, bens e obras de infraestrutura concluídas), espelhando a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa relacionados aos recursos de convênios, adaptação ao item 24 da NBC-TG-07. Os bens e obras de infraestrutura concluídas, móveis ou imóveis, permanecem nas correspondentes contas de compensação, vez que são bens de terceiros, até que sejam transferidos a órgãos públicos ou assemelhados. 2.6. Bens de Infraestrutura de Turismo Recebidos em Doações: Na hipótese da própria AMAZONASTUR vir a receber em doação algum dos bens e obras de infraestrutura já concluídas, a sua contrapartida será em receita diferida, no passivo, e apropriada em receita do exercício, proporcionalmente à sua depreciação, consoante a NBC-TG 07 (R2) itens 12, 17, 18, 23 e 24. 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, adaptadas às peculiaridades da AMAZONASTUR, de forma a espelhar o resultado das suas operações, a posição financeira e patrimonial, o desempenho e o fluxo de caixa, inclusive com os recursos de terceiros, mediante convênios; e submetidas à auditoria independente, consoante, a Res. TCE n. 07/1990, art. 2°, alínea c. 3.1 Banco Conta/Movimento - Refere-se aos recursos próprios da empresa. 3.2. Convênios - Os saldos de convênios executados são registrados na contabilidade, contudo não possuem reflexos patrimoniais na demonstração financeiras. Desta forma, apenas os recursos que estão em fase de execução ou prestação de contas junto ao concedente tem impacto patrimonial. 3.2.1. Caixa restrito - Refere-se aos valores que serão empregados na execução de convênios firmados com o Ministério do turismo. 3.2.2. Recursos próprios aplicados em convênios - Repasses de recursos estadual, sendo 47 repasses a prefeituras e 35 a entidades não governamentais, para incremento do turismo na Região. O saldo de R$ 5.690.983,50 corresponde a 64 repasses, sendo controlado apenas em contas de controle, não havendo reflexo patrimonial. 3.2.3 Bens patrimoniais de terceiros: Deve-se a investimentos efetivados com verbas de convênios. Estão representados em contas de compensação por tratar-se de bens e obras de infraestrutura de terceiros, não havendo reflexo patrimonial, até que a propriedade dos mesmos seja decidida pelas partes conveniadas. 3.2.4 Convênios em execução - Convênios, ainda em andamento, para a realização de eventos e/ou para aplicação em bens e/ou obras de infraestrutura, objetivando fomentar o turismo regional com verbas Federal e Estadual, deduzido, quando o caso, dos valores a integralizar; aplicados pela AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de remuneração ou compensação financeira. 3.2.5 Itens adquiridos por doação - Convênios - Refere-se aos itens que foram adquiridos pormeio de convênios (capital de terceiros), não sendo considerados como ativos da empresa. Os saldos são controlados por meio de contas de compensação, não produzindo efeitos patrimoniais e financeiros, bem com a depreciação dos mesmos 3.3. Direitos a receber - RAP - Refere-se ao limite de saque de conta única, para pagamento no próximo exercício financeiro, de despesas processadas e liquidadas, relativas a gastos com custeio, aquisição, termo de gestão e dentre outros. 3.4. Outros créditos - Refere-se aos demais créditos, constituído pelo crédito do depósito de revista e pelo crédito a receber da SEFAZ/AM 3.5. Imobilizado - Bens adquiridos com recursos próprios. Estão representados ao custo de aquisição ou construção. São depreciados pelo método linear, às taxas admissíveis pela Receita Federal, em consonância com sua vida útil econômica. 3.6. Fornecedores - Referem-se aos saldos remanescentes de empenhos do exercício de 2024, inscritos em Restos a Pagar - RAP Processados no exercício de 2025, em conformidade com a política institucional adotada de reconhecimento das obrigações decorrentes de compromissos de pagamento já constituídos. O registro dos RAP Processados foi efetuado na conta de Restos a Pagar, em contrapartida às respectivas despesas, conforme classificação evidenciada no relatório do sistema AFI, refletindo adequadamente as obrigações já liquidadas e pendentes de pagamento. A Empresa reconhece o ingresso de receita em contrapartida com o saldo do ativo, de modo que o ativo e o passivo serão baixados no momento do pagamento dos RAP, sem reflexo nas contas de resultado 3.7. Provisão para perdas com processos judiciais - Refere-se a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO