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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/03/2026 · pág. 96

DOEAM 26/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

74 Manaus, quinta-feira, 26 de março de 2026

O Art. 39, incisos I a VII, estabelece que o Comitê de Administração tem como competência: I - Definir normas, procedimentos, encargos financeiros, benefícios de adimplência e demais condições operacionais e de renegociação de financiamentos; II - Aprovar os programas de financiamentos; III - Indicar providências para compatibilização das aplicações com as ações da Agência de Fomento do Estado do Amazonas; IV - Avaliar os resultados obtidos; V - aprovar as normas e procedimentos de gestão de bens não de uso próprios - BNDU, bem como de despesas em geral que ocorrem às expensas do Fundo; VI - aprovar planos especiais de recuperação de créditos com seus critérios e condições operacionais de liquidação e de renegociação; VII - aprovar o indexador oficial de remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, proposto pelo agente financeiro, nunca inferior a 70% (setenta por cento) da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.

j.

NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis foram elaboradas com base nas normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e Lei nº 6.404, de 1976, e alterações, consideradas como extensivas a este Fundo Estadual de Desenvolvimento.

Na data de 17/03/2026 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis.

NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a. Moeda Funcional

As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as frações de centavos

b. Reconhecimento do Resultado

O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.

c. Disponibilidades

O disponível é apresentado pelo montante dos depósitos existentes junto à AFEAM. A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, estabeleceu nova metodologia para remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados em financiamentos do FMPES, que não será inferior a 70% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme Art. 39, VII, com vigência a partir de 06/10/2023.

d. Aplicação Financeira FMPES Especial:

O programa está suspenso, sendo o último financiamento contratado em 10/06/2015. Em dezembro de 2025 o valor de R$ 7.518.373 foi repassado pela AFEAM, quitando todas as obrigações perante o Fundo.

e. Operações de Crédito

São demonstradas pelo valor principal da operação, diminuído das rendas a apropriar (pré-fixadas) e acrescido dos encargos contratados (pré e pós-fixados) estabelecidos em cada programa de crédito, calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado pelo regime de competência. Para o provisionamento dos Créditos de Liquidação Duvidosa, as operações de crédito são classificadas em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis:

 Nível A - de 0 a 180 dias de atraso: sem provisionamento;

 Nível B - de 181 a 270 dias de atraso: 33% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso);

 Nível C - de 271 a 360 dias de atraso: 66% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso);  Nível D - a partir de 361 dias de atraso: 100% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso). Após 30 dias no nível D, a operação é transferida para crédito compensado (prejuízo).

f. Outros Créditos

Devedores por Compra de Valores e Bens: bens vendidos financiados em leilão público, aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito. Devedores Diversos: São demonstrados pelos valores de realização.

g. Outros Valores e Bens

Composto por Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV), bens móveis e imóveis, registrados pelo valor de avaliação, e não se sujeitam a depreciação ou reavaliação.

h. Obrigações por Empréstimos e Repasses

São obrigações de repasses a outros Fundos oriundos de venda ANFMV diversas fontes de recursos.

i. Outras Obrigações Diversas

São demonstradas pelos valores conhecidos e mensuráveis

j. Taxa de Administração

A taxa de administração devida à AFEAM, como Gestora do Fundo, é apropriada mensalmente, calculada sobre o saldo de todas as contas do Fundo relativo a disponibilidades, adicionado a operações de crédito ativas e saldo das operações de crédito registradas na conta de compensação. A Lei Estadual nº 4.953, de 2019, alterou o percentual aplicado para remuneração da taxa de administração, passando de 4% para 10% ao ano, em 2019; 9% ao ano em 2020; 8% ao ano em 2021 e 6% a partir de 2022. O decreto nº 47.727, de 2023, regulamenta no Art. 33, § 2º, que para efeito

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