DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, terça-feira, 31 de março de 2026
fundiária no âmbito do estado do amazonas, na forma que consta no inteiro teor do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 / 2026 - SECT e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei nº 13.204/2015, Decreto Federal nº 11.948/2024, Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018, Leis nº 13.474/2017, 13.756/2018 e 13.999/2020 e Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial da Secretaria das Cidades e Territórios (https://www.sect. am.gov.br/chamamento-publico-2/). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 266070
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC EXTRATOEspécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2022-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE S.A ; Objeto: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Locação nº 007/2022 - SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 28/03/2026, bem como o seu reajuste de 2,781900%, com base no INPC, conforme especificações contidas no Termo de Referência integrante do PROCESSO. Valor Global: R$ 603.576,24 (seiscentos e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).; Data da Assinatura: 19/03/2026; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2262.0011; Natureza da Despesa: 33903910; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho: 2026NE0000146; Processo Administrativo: 000384/2026-00; Fundamento do ato: Arts. 62, § 3º, 55, Inciso III e 57, Inciso II e 65, Inciso II, Alínea “D” da Lei 8.666/93, e Art. 51 da lei nº 8.245/91; Manaus, 31 de março de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 266118
PORTARIA Nº 032/2026 - GSEJUSCA Secretária de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as irregularidades praticadas descritas no Parecer Jurídico nº 073/2026-ASJUR/SEJUSC; CONSIDERANDO a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 115, 137, I e II, 155, II, 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o previsto nos art. 83 e 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO o disposto nas as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 02/2025-SEJUSC; e CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº007578/2025-48, RESOLVE : I - INSTAURAR Procedimento Sancionatório em desfavor da empresa Oliveira Comércio de Produtos para Escritório Ltda., CNPJ nº 30.528.655/0001-06, a fim de que seja apurada a responsabilidade legal e contratual conforme as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato nº 02/2025-SEJUSC; II - INSTAURAR Comissão Própria para condução dos trabalhos necessários à autuação do processo, com base no art. 84, da Lei Estadual nº 2.794/2003, e a proceder à citação da empresa Oliveira Comércio de Produtos para Escritório Ltda, com cópia do ato de instauração, para que, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento, ofereça defesa e indique as provas que pretende produzir; III - NOMEAR para compor a Comissão Própria, os seguintes membros/ servidores: SÍLVIA CHRISTINA LIMA DE MATOS - Presidente; MANUEL MAGALHÃES BANDEIRA - Membro; VICENTE DA SILVA OLIVEIRA - Membro; IV - ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão apresente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante justificativa e anuência da Secretária Titular. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 31 de março de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania<#E.G.B#265945#26#269468/>
Protocolo 265945
PORTARIA Nº 031/2026 - GS/SEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$55.327,83 (CINQUENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , em Manaus, 30 de março de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANEXO I21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
DETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Gestão e
Operacionalização das
Unidades de Pronto
Atendimento ao Cidadão
14.422.3247.2262 A 3 1.501.160 3390 0011 55.327,83 3390 0001 55.327,83
TOTAL (R$) 55.327,83 55.327,83
<#E.G.B#265958#26#269481> Protocolo 265958
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , nomeada por meio do Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.897, de 03 de janeiro de 2023, às fls. 18, do Poder Executivo, Seção I, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 50.159/2024, que criou o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Atenção à População de Rua - CIPPR/AM ; CONSIDERANDO o disposto no o §1º, do art. 3°do referido diploma legal, que disciplina que o CIPPR/AM será constituído por 20 (vinte) membros e seus respectivos suplentes, sendo 10 (dez) membros da Sociedade Civil Organizada e 10 (dez) membros do Poder Público no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº. 4.163/2015, art. 4º cujo teor estabelece que o término do mandato dos conselheiros deve coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 34/2024 - GPPSR/DPDD/SEJUSC; CONSIDERANDO o teor do Termo de Audiência n° 0005/2023/56PJ, realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, cuja determinação incumbiu à SEJUSC comandar a realização do processo eleitoral de todos os conselhos que não realizaram suas eleições em tempo hábil; CONSIDERANDO , ainda, tudo mais o que consta do Processo Administrativo n° 017172/2024-92- SEJUSC; RESOLVE : Art. 1º SUBSTITUIR a servidora ANA CLÁUDIA SOARES VIANA , matrícula nº 270.029-8 A, pelo servidor EMERSON TAVARES PEREIRA , matrícula nº 247.629-0 B, que passa a integrar a comissão como membro; Art.2º MANTER I - FLÁVIA RIBEIRO BATISTA - SEJUSC (Presidente); II - CLARA LUÍZA DA SILVA CABRAL - SEJUSC (Secretária); III - EDNALDO GOMES BARBOSA - SEAS e IV - ROGER MOREIRA DE QUEIROZ - DPE . II - A participação dos referidos membros na presente Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada; III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça , Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC , em Manaus, 31 de março de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 265959
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA RESOLUÇÃO CEMAAM N.º 52, DE 31 DE MARÇO DE 2026.Altera a Resolução CEMAAM nº 51, de 30 de dezembro de 2025, que, por sua vez, alterou a Resolução CEMAAM nº 43, de 27 de dezembro de 2023, a qual estabelece normas para a criação, manejo, transporte e comercialização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO