DOEAM 31/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de março de 2026 27
de abelhas sem ferrão (meliponíneos) e de seus produtos e subprodutos no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 187, de 25 de abril de 2018, que institui o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM e dispõe sobre o Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, e dá outras providências, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVIII do art. 6º da Lei Complementar 187, de 25 de abril de 2018, que atribui ao Plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente a competência para elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO o Art. 6º, inciso XVI, da Lei Complementar n.187, de 25 de abril de 2018, que estabelece critérios para orientar as atividades educativas, de documentação, de divulgação e de discussão pública, no campo da conservação, preservação, desenvolvimento sustentável e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais.
RESOLVE:Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II da Resolução CEMAAM Nº 51, de 30 de dezembro de 2025, passando a ter a seguinte redação: “ Art. 1º (...)
II - Os criadores que não possuam as documentações comprobatórias de origem, mencionadas no inciso anterior, deverão apresentar o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, assinada pelo criador, informando em local apropriado no Cadastro de Criador de Abelhas sem Ferrão o plantel pré-existente de meliponíneos, relacionando o nome científico e comum da espécie e a quantidade de colônias existentes de cada uma até o prazo limite de 31 de março de 2027, a fim de requerer ao órgão Estadual competente o Cadastro ou Licença Ambiental Única de acordo com a quantidade de colônias no seu plantel.”
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do
Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas, em 31 de março de 2026.
EDUARDO COSTA TAVEIRAPresidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM
Protocolo 266092 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI ERRATA DA PORTARIA Nº 041/2026-SEDECTI Onde se lê:Valor : R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903089
Leia-se:Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089
Manaus, 31 de março de 2026.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 266080
PORTARIA N ° 039/2026 - SEDECTIA Ordenadora de Despesas da SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
Considerando que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE do dia 14/01/2026; Considerando o resultado do credenciamento publicado no DOE, credenciando a Universidade Patativa do Assaré-UPA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
Considerando que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
Considerando que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecidas em edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; e Considerando finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.000616/ 2026-82- Siged.
Resolve:I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação da pessoa jurídica para prestar os serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Sedecti;
II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor da Universidade Patativa do Assaré-UPA, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, pelo valor mensal estimado de R$ 68.044,90 (Sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e noventa centavos) e o valor total estimado em R$ 816.538,80 (oitocentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
ANA MARIA GOMES BESSAOrdenadora de Despesas
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 265941 PORTARIA Nº 043/2026-SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13/3/2025.
I - Fabio Batista Dos SantosValor: 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903989 Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Processo 016101.001033/2026-79.
Manaus, 31 de março de 2026.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 266081
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 58/2026 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 9º, § 2º da Lei Nº 2.423/96, c/c o Art. 37, I, II e suas alíneas e III, da Instrução Normativa Nº 008/2004, c/c Art. 42, § 2º e Art. 43 da Resolução Nº 12.2012-TCE/AM;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 030/2026-GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas Especial, Sindicância e Inexecução Contratual nesta SEPROR/AM; RESOLVE:
I com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar - INSTAURAR PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL , o dano ao Erário, referente aos Termos de Fomento Nº 13/2024 (ASSOC. KANAMARYS DO VALE DO JAVARI); Nº 26/2024 (AMURMAM) e Nº 34/2024 (COLÔNIA Z-48 NHAMUNDÁ) firmados entre o Estado do Amazonas por intermédio desta Secretaria;
II - DISPOR que a CPEP/SEPROR terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 31 de março de 2026.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 266069
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD PORTARIA Nº 023/2026 - SEPcDA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.404, de 11 de março de 2025, e demais disposições legais, CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 6.254/2023, que dispõe sobre o atendimento em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas repartições públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Procedimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO