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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 9

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 5

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00982/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1629/2026-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004297/2026-40,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JOSÉ CARLOS ANAQUIRI DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 229.560-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRA
MENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 1 Motorista A 2 29/05/2019
2 3 29/05/2021
3 4 29/05/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 16 de março de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266241 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao PRIMEIRO BIMESTRE DE 2026 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), do Estado do Amazonas, considerando as Administrações Direta e Indireta.

Informamos que o relatório acima também se encontra disponível no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 30 / 03 / 2026 , o qual será disponibilizado, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.

Processo nº 01.01.014101.189605 / 2026 - 07 - SEFAZ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 30 de março de 2026.

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA VIVALDO MICHILES NETO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266228

DECRETO Nº 53.890, DE 30 DE MARÇO DE 2026

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 318ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de fevereiro de 2026, referendados pela Resolução n.º 002/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 236/2026 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 1.01.016101.000984/2026-20,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 53.772, de 16 de março de 2026, que “ ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica ”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH de 8471.41.00. para 8470.50.10., referente ao produto Terminal Interativo, incentivado por meio do Decreto n.º 50.707, de 26 de novembro de 2024, fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o n.º 06.201.204-5, conforme Parecer de Análise n.º 447/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 049/2026 - SEDECTI.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO