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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 8

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266225 DECRETO Nº 53.887, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0111437-31.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a correção do enquadramento de CIRA DE JESUS CUNHA , na Classe D, Referência 4, a contar de 04/01/2020, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01003/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1342/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019215/2025-81,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora CIRA DE JESUS CUNHA , Matrícula n.º 103.208-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUAÇÃ O ATUA L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar D 2 Auxiliar D 3 04/01/2018
de
Serviços
Gerais
3 de
Serviços
Gerais
4 04/01/2020

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0423211-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a promoção do autor ANTONIO RODRIGUES DE LACERDA FILHO , para a Classe B, Referência 3, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que deu provimento parcial ao recurso, apenas para que a contagem das promoções da parte autora sejam feitas a contar da estabilidade, ou seja, a partir de 13/04/2013;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00953/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0544/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000862/2026-36,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANTONIO RODRIGUES DE LACERDA FILHO , Matrícula n.º 206.876-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
P
NTO P
ROGR
OR PROGR
ESSÃO HOR
ESSÃO HO
IZONTAL
RIZON
TAL E
SITUAÇÃ
O ANTERI
OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de A 1 Agente de A 2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 22/03/2021
2 3 22/03/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266227

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266226 DECRETO Nº 53.888, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 53.889, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0601545-82.2023.8.04.2000, que reconheceu a prescrição referente ao período anterior a 02/10/2018 e julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a progressão horizontal de JOSÉ CARLOS ANAQUIRI DO NASCIMENTO , para o cargo de Motorista, até a Classe A, Referência 4;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO