DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266225 DECRETO Nº 53.887, DE 30 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0111437-31.2024.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a correção do enquadramento de CIRA DE JESUS CUNHA , na Classe D, Referência 4, a contar de 04/01/2020, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01003/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1342/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019215/2025-81,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora CIRA DE JESUS CUNHA , Matrícula n.º 103.208-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG | RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃ | O ATUA | L | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar | D | 2 | Auxiliar | D | 3 | 04/01/2018 |
| de Serviços Gerais |
3 | de Serviços Gerais |
4 | 04/01/2020 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0423211-09.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a promoção do autor ANTONIO RODRIGUES DE LACERDA FILHO , para a Classe B, Referência 3, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que deu provimento parcial ao recurso, apenas para que a contagem das promoções da parte autora sejam feitas a contar da estabilidade, ou seja, a partir de 13/04/2013;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00953/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0544/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000862/2026-36,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANTONIO RODRIGUES DE LACERDA FILHO , Matrícula n.º 206.876-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e de promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME P |
NTO P ROGR |
OR PROGR ESSÃO HOR |
ESSÃO HO IZONTAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTERI |
OR |
SITUA |
ÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 13/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 13/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 13/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 13/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 22/03/2021 | |||
| 2 | 3 | 22/03/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266227
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 266226 DECRETO Nº 53.888, DE 30 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 53.889, DE 30 DE MARÇO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0601545-82.2023.8.04.2000, que reconheceu a prescrição referente ao período anterior a 02/10/2018 e julgou parcialmente procedente a ação, a fim de determinar a progressão horizontal de JOSÉ CARLOS ANAQUIRI DO NASCIMENTO , para o cargo de Motorista, até a Classe A, Referência 4;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO