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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/03/2026 · pág. 7

DOEAM 30/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 30 de março de 2026 3

DECRETO Nº 53.884, DE 30 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE pensão mensal à TIANE VITOR DA SILVA e SILVIO NEWTON ALVES DE SOUZA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 051056657.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00432/2026, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00509/2026-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007692/2026-85,

EN
QUADRAM
ENTO
PR
POR PRO
OMOÇÃO
GRESSÃO
VERTICAL
HORIZON
TAL E
SITUAÇÃ O ANTER IOR SIT UAÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 07/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 07/04/2015
3 4 07/04/2017
4 B 1 07/04/2019
B 1 2 07/04/2021
2 3 07/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora TIANE VITOR DA SILVA e ao Senhor SILVIO NEWTON ALVES DE SOUZA , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/06/2062, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266222 DECRETO Nº 53.885, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0559466-37.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar o reenquadramento do servidor FRANCISCO ALVES DA SILVA , na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01530/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0547/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001286/2026-44,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANCISCO ALVES DA SILVA , Matrícula n.º 205.702-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 266224 DECRETO Nº 53.886, DE 30 DE MARÇO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICIA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0667972-44.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção do Autor ANGELUS FELIPE NEVES FERREIRA , para o cargo de Vigia, Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01151/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1624/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004033/2024-25,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ANGELUS FELIPE NEVES FERREIRA , Matrícula n.º 239.324-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2 10/02/2022
2 3 10/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO